ADEQUAÇÃO AO NOVO MODELO DO PGD
O prazo para adaptação do Programa de Gestão e Desempenho às diretrizes da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, termina em 31 de outubro de 2024.
Assim, para fins de adequação ao novo modelo, órgãos e entidades deverão cumprir com os seguintes requisitos:
- Ato de Autorização publicado e comunicado ao Comitê Executivo do PGD.
- Ato de Instituição publicado e comunicado ao Comitê Executivo do PGD.
- Status de participação no PGD dos servidores selecionados para o Programa devidamente registrado no SouGov.
Para verificar se os atos de autorização e instituição do seu órgão foram devidamente comunicados ao Comitê do PGD, consulte a página da sua instituição no Painel de Implementação*.
Para comunicar ao Comitê do PGD a publicação dos atos de autorização e instituição do PGD, utilize o correio eletrônico comitepgd@gestao.gov.br.
Para verificar se o SouGov está atualizado quanto ao status de participação dos servidores no PGD, solicite às chefias imediatas do seu órgão ou entidade que siga os passos informados aqui.
*Todos os itens constantes do Painel de Implementação constituem obrigações a serem cumpridas ao longo de toda a execução do programa e a informação relativa a esses itens deve ser mantida atualizada. Eles serão monitorados pelo Comitê do PGD que, em caso de descumprimento, notificará o órgão para a regularização das pendências. Em caso de não atendimento, recomendará a suspensão do PGD, nos termos do parágrafo único do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.