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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Prazo para envio do Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 termina em 31 de janeiro
Como nos últimos cinco anos, órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) devem enviar, até 31/1, o Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), via Portal Sipec. O prazo é estabelecido no §1º, do Art. 23, da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Para realizar a ação, que é obrigatória, servidores públicos com acesso ao sistema (“Usuários PDP”, “Representantes Operacionais” e “Representantes Gerenciais”) deverão informar a efetivação ou não das necessidades de desenvolvimento previstas no PDP 2024. Somente após o informe será possível enviar o Relatório Anual de Execução ao órgão central do Sipec.
Para o cumprimento desta etapa, é necessário que o PDP da instituição encontre-se com o status "Em execução pelo órgão" no Portal Sipec. Caso não esteja, é necessário enviar e-mail para pndp@economia.gov.br solicitando a mudança da situação do Plano no sistema.
Sobre o Relatório
O Relatório Anual de Execução do PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e deve conter as informações sobre a execução e a avaliação das ações previstas no PDP do exercício anterior e a sua realização. Os relatórios realizados pelas instituições públicas servem como instrumentos de análise para o aprimoramento contínuo da PNDP.
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para pndp@economia.gov.br.