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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Gestão publica portaria que institui o Programa LideraGOV e estabelece o Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (23/9), a Portaria Conjunta MGI/ENAP Nº 59, de 20 de setembro de 2024, que institui o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes da Administração Pública Federal e estabelece o Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro. O novo normativo aprimora, a partir das lições aprendidas nas últimas quatro edições do Programa, a antiga Portaria Conjunta Nº 254, de 23 de junho de 2020, na qual o LideraGOV ainda constava como "Programa Piloto".
A partir de agora, o processo seletivo passa a ser anual e deverá prever ações afirmativas com a destinação de cotas específicas que tratem da diversidade e da inclusão para ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) e Funções Comissionadas Executivas (FCEs). As mudanças na legislação fortalecem o LideraGOV, tornando o programa uma política de Estado, visando à formação contínua dos servidores públicos federais.
O LideraGOV é coordenado pelo MGI e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e já formou, desde 2021, 241 servidores públicos, que hoje pertencem a uma Rede para a manutenção dos vínculos e desenvolvimento contínuo de competências. O Programa tem como objetivo constituir uma rede de agentes públicos qualificados e aptos a atuar como gestores comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar cargos e funções estratégicas. A intenção do Programa é proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança. A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma rede qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, propiciando um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional.
O diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, Eduardo Almas, destaca que a publicação da portaria conjunta consolida o sucesso do Programa LideraGOV. “A nova portaria praticamente repete o teor da primeira, mas traz, num processo de melhoria contínua, o aprendizado de sua aplicabilidade nas últimas edições. Como inovação, destaco a questão da previsão de ações afirmativas no processo seletivo para a garantia da diversidade e inclusão na administração pública", enfatiza.
De acordo com a portaria conjunta, MGI e Enap terão a missão de identificar e selecionar servidores públicos federais com potencial de liderança, qualificar os participantes do LideraGOV por meio de formação executiva teórica e prática, além de definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do Programa.
Para fazer parte do Programa, o servidor ou servidora precisa ser estável na Administração Pública federal, não pode ocupar CCE ou FCE de nível 13 ou superior, ou equivalentes, e deve obter anuência prévia da chefia para integrar o LideraGOV. O participante do Programa não receberá pagamento de gratificação, vantagem ou indenização de qualquer espécie e a sua atuação no LideraGOV não garante a nomeação em CCE, FCE ou equivalentes.
Confira aqui as quatro fases do LideraGOV.