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MODELO DE CONTRATAÇÃO
Gestão atualiza modelo de contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software
O Modelo de Contratações de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software foi atualizado, nesta terça-feira (24/9), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida vale para os cerca de 250 órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). A Portaria SGD/MGI Nº 6679, que alterou a Portaria SGD/MGI nº 750/23, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“Esse modelo de contratação é muito importante, pois além de padronizar e orientar as melhores práticas de contratação de serviços de desenvolvimento de software, também desonera a realização de pesquisa de preços”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. Segundo o secretário, isso ocorre por meio da manutenção de um Mapa Salarial de Referência, um instrumento que auxilia os órgãos federais na definição do preço de referência para licitação de contratos.
A nova portaria atualiza e amplia o Mapa Salarial de Referência com a inserção de três perfis profissionais: cientista de dados, engenheiro de Inteligência artificial e arquiteto de dados. “Queremos uma maior diversidade e capacidade de entrega de produtos de software com alta tecnologia”, diz Mascarenhas.
Além de atualização dos salários de referência para os profissionais a serem contratados, o modelo também recebeu dispositivos que asseguram maior transparência na formação dos custos e preços. Outra novidade foi a inclusão de diretrizes adicionais sobre a previsão de mecanismos que assegurem maior qualidade de trabalho aos profissionais de tecnologia da informação alocados em contratos públicos de desenvolvimento de software.
Entre as melhorias, por exemplo, está a exigência de vínculo celetista entre o profissional e a empresa prestadora de serviços e a padronização dos procedimentos de fiscalização das condições e encargos trabalhistas da empresa, assim como o processo de fiscalização técnica. Além disso, também foi estabelecido com mais clareza e os critérios mínimos de tempo de experiência para cada nível de senioridade (Junior, pleno e sênior).
“O ministério espera que essas medidas impulsionem as entregas de sistemas de informação com qualidade e segurança, além de aumentar a qualidade no ambiente de trabalho dos profissionais de Tecnologia da Informação em contratações públicas”, afirma o secretário.
A nova portaria já está disponível no GOV.BR.