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SAÚDE DO SERVIDOR
Portaria autoriza atuação de militares da área da saúde em atividades do SIASS
Médicos e outros profissionais de saúde militares agora podem realizar ações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) destinadas ao atendimento de servidores civis que estejam em exercício nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa. O SIASS é um subsistema que coordena e integra ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores civis da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O Ministério da Defesa (MD), na qualidade de órgão setorial das Forças Armadas, foi consultado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para viabilizar a medida, formalizada pela Portaria SRT/MGI nº 7.245, de 30 de setembro de 2024, da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do MGI.
“Essa norma facilitará a vida de servidores civis que estejam em exercício nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa porque eles poderão também ser atendidos por profissionais de saúde militares, promovendo a ampliação das ações de Atenção à Saúde, em especial no campo da perícia oficial”, explica a coordenadora-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da SRT/MGI, Maria Isabel Braga de Albuquerque.
Os militares da área de saúde poderão desempenhar essas atividades desde que elas estejam inseridas no rol de atribuições de sua categoria. Ao realizar as ações do SIASS, esses profissionais devem observar as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). As ações devem ser registradas nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal – neste caso, no SIAPE-Saúde.
Embasamento legal
A Lei nº 8.112, de 1990, exige que o servidor ou seu familiar seja submetido a perícia oficial em saúde para poder gozar de determinados direitos, como a licença para tratamento da saúde. Na ausência de profissional habilitado no quadro de pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor é vinculado, a lei admite alternativas para viabilizar a perícia, avaliação ou inspeção médica. Contudo, havia exigência de que a força de trabalho do SIASS fosse formada exclusivamente por servidores federais, o que impedia a atuação dos médicos e outros profissionais de saúde militares para atender servidores civis em exercício nos Comandos das Forças Armadas ou no Ministério da Defesa.
A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) permite que os oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde exerçam atividades técnico-profissionais no meio civil, desde que isso não prejudique o serviço militar e não envolva “comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada”.