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MÊS DAS MULHERES
Webinário promovido pelo Ministério da Gestão discute medidas de proteção às mulheres em contratações públicas
Em iniciativa alinhada ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em conjunto com o Ministério das Mulheres (MM) e a ONU Mulheres, realizou o webinário intitulado "Reserva de Vagas para Mulheres em Situação de Violência nas Contratações Públicas". Transmitido pelo canal do YouTube do MGI, o evento discutiu o contexto de violência contra as mulheres, bem como mecanismos de proteção e acolhimento disponíveis. Além disso, foi lançado o caderno de logística com orientações sobre a implementação das regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.430/23.
Kathyana Buonafina, secretária adjunta da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI), ressaltou que a independência econômica é uma das principais barreiras para que as mulheres possam escapar de ambientes domésticos violentos e destacou o potencial do Decreto nº 11.430/23 para interromper o ciclo de violência. "Pode salvar muitas vidas e muitas famílias", afirmou sobre o decreto.
Para além da oferta de vagas, a iniciativa mobiliza a criação e o fortalecimento de políticas públicas, mecanismos e órgãos de proteção às mulheres, necessários para acolher e prevenir, além de identificar aquelas que estão em situação de violência e que podem preencher as vagas. Nesse sentido, diferentes esferas se unem para viabilizar a implantação do decreto. A secretária-adjunta destacou ainda: "É muito importante uma articulação federativa, e que cada estado, cada município possa fazer a sua regulamentação própria, também para os seus contratos, estaduais e municipais, que possam ofertar essa cota de vagas para essas mulheres".
Anita Monteiro, coordenadora do Ligue 180, do Ministério das Mulheres, abordou os quatro eixos da política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres: prevenção; enfrentamento e combate; assistência; e acesso à garantia de direitos. Trata-se de uma rede extensa, que abrange a segurança, assim como o trabalho, o lazer, o esporte e outros promotores de bem-estar. Deles, a Casa da Mulher Brasileira, os Centros de Referência da Mulher Brasileira e as Casas Abrigo seriam os fornecedores de informações sobre mulheres em situação de violência. Empresas contratadas por licitação pública devem procurá-los para preencher seu quadro funcional conforme as exigências do decreto.
Ana Teresa Iamarino, representante da ONU Mulheres, apresentou dados alarmantes sobre a violência em decorrência da desigualdade de poder entre gêneros. Ela disse que ainda é preciso qualificar órgãos e políticas públicas para diminuir a violência, melhorando o acolhimento das mulheres que se encontram nessa situação, e pediu atenção para a questão racial, uma vez que a maior parte das vítimas de violência são as mulheres negras.
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Elas podem estar atreladas umas às outras, de modo que a mulher é enfraquecida de diversas maneiras. O Decreto nº 11.430/23 objetiva principalmente promover a autonomia econômica. "Uma das formas de violência é impedir que as mulheres ingressem no mercado de trabalho" e "para a gente conseguir romper com o ciclo da violência, uma das principais formas de saída é a garantia da autonomia econômica", apontou Iamarino.
Avanços na Implementação do Decreto nº 11.430/23
Denize Coelho, coordenadora de sustentabilidade da Diretoria de Normas e Logística (Delog/Seges), apontou que o caderno de logística não apenas fornece um guia prático de implementação da regra, mas também um embasamento teórico sobre a violência contra a mulher e o assédio no ambiente de trabalho. Também enfatizou que o objetivo do MGI vai além de proporcionar autonomia econômica para as mulheres em situação de violência. "A gente quer algo um pouco maior, que é criar ambientes acolhedores e saudáveis dentro dos órgãos públicos federais, e que isso possa se replicar para estados e municípios". Ela enfatizou também que a implementação do decreto requer a colaboração de diversos setores, incluindo os governos federal, estaduais e municipais e empresas.
A coordenadora detalhou as regras para implementação do decreto, incluindo os critérios de contratação das mulheres pelas empresas terceirizadas e a obrigatoriedade dos 8% mínimos de vagas durante toda a vigência do contrato. Ela explicou ainda que a política não se limita a mulheres cisgênero, inclui também mulheres transsexuais e travestis, priorizando as pretas e pardas de acordo com a proporção étnico-racial da unidade da federação em que a licitação foi aberta.
Coelho ressaltou a necessidade de sigilo das informações para proteger a identidade das mulheres, enfatizando a importância do acolhimento no local de trabalho e do desenvolvimento de políticas corporativas de equidade de gênero. "O foco é que elas consigam desenvolver, da melhor forma possível, todo o seu potencial profissional e, assim, terem autonomia e poder de decisão sobre suas vidas".