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Gestão autoriza nomeação de 50 aprovados no concurso para Oficial de Chancelaria do MRE
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º/7) a Portaria nº 4.573, assinada pela ministra Esther Dweck, que autoriza a nomeação de 50 Oficiais de Chancelaria aprovados no concurso público regido pelo edital n° 1/2023 do Ministério das Relações Exteriores (MRE), em setembro de 2023. Os servidores nomeados realizarão atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.
As autorizações abrangem as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD), as reservadas a candidatos negros e as vagas de ampla concorrência, conforme o edital. Os candidatos foram submetidos a duas etapas de seleção. A primeira foi composta por provas objetivas e discursivas, incluindo matérias em língua portuguesa, língua inglesa, licitações e contratos, contabilidade, direito internacional, conhecimentos em informática e em administração pública. Na segunda etapa, o Curso de Formação exigiu conhecimentos em Patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. É de responsabilidade do MRE a verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso, que também editará as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
O Ministério das Relações Exteriores, ou Itamaraty, como também é conhecido, é responsável pelo assessoramento do Presidente da República na formulação, no desempenho e no acompanhamento das relações do Brasil com outros países e organismos internacionais.
Acesse aqui a Portaria MGI nº 4.573