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CONCURSO NACIONAL
Decreto permite aplicação extraordinária do Concurso Nacional em caso de novo desastre
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4/7) o Decreto nº 12.090/2023, que prevê as regras para uma eventual aplicação extraordinária do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, normativo regulamenta aplicação extraordinária de concurso, a ser realizado em uma data diferente daquela em que se dará a aplicação das provas para candidatos de todo o país. Mudança só poderá ocorrer em situações de eventos excepcionais e imprevisíveis, que afetem a infraestrutura logística e inviabilizem a aplicação da prova para ao menos 0,5% dos inscritos.
“O decreto permite que tenhamos maior segurança sobre uma eventual mudança, tanto para os candidatos afetados, quanto para o restante”, explica Alexandre Retamal, coordenador-geral de logística do CPNU. “Caso seja detectada essa nova situação, a empresa contratada para a aplicação do concurso deverá informar o novo contexto ao MGI e nós teremos 14 dias para tomarmos uma decisão sobre a mudança da data”.
De acordo com o decreto, uma aplicação extraordinária só acontecerá se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos que corresponda ao menor número de candidatos inscritos em uma unidade da federação. No caso da edição 2024 do CNPU, esse número é o de 10.722 candidatos. Para que a empresa aplicadora aponte a necessidade de realização de uma nova prova, precisará indicar as áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame.
“A aplicação extraordinária ocorrerá de forma restrita e somente para os candidatos já inscritos no certame no local atingido pelo evento excepcional e imprevisível. A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária”, afirma Retamal.
Segundo o decreto, na aplicação extraordinária o quantitativo de vagas suplementares disponível será fixado de modo a manter a relação candidato por vaga originalmente estabelecida.
Caso ocorra a aplicação de um concurso extraordinário, o MGI precisará realizar uma sequência de atividades. A primeira delas será prever e divulgar os locais e as datas da aplicação extraordinária. Em seguida, publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária, estabelecer as regras relacionadas à classificação e o provimento das vagas suplementares e, por fim, informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária.
“O decreto nos auxiliará no trabalho de organizar o CNPU ao garantir ferramentas decisórias para a necessidade de aplicarmos um certame extraordinário. A partir desse decreto, estaremos mais respaldados para atuar em uma situação extraordinária”, conclui o coordenador-geral de logística do CPNU.
O adiamento do CNPU, previsto anteriormente para ser realizado em 5 de maio e remarcado para 18 de agosto, foi decidido em função da tragédia do Rio Grande do Sul. O adiamento exigiu do MGI uma logística para o recolhimento de todos os 18.757 malotes de prova, que foram levados para um local seguro. Os malotes foram checados individualmente por uma equipe de segurança, que confirmou estarem todos intactos.
A rede de segurança formada para apoiar o MGI na aplicação do CNPU conta com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Força Nacional (FN), Secretarias de Segurança Pública Estaduais, além da Fundação Cesgranrio e dos Correios.
A prova reunirá mais de 2,1 milhões de candidatos e oferecerá 6.640 vagas para 21 órgãos da Administração Pública Federal.