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GESTÃO
Sistema Contratos.gov.br está adaptado para o decreto de cotas para mulheres em situação de violência doméstica
Plataforma facilita a aplicação do normativo e promove transparência nas contratações públicas
Publicado em
21/08/2024 14h13
No mês conhecido como “agosto lilás”, dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) avança na aplicação do Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a cota de mulheres em situação de violência doméstica nas contratações realizadas pela Administração Pública. O sistema Contratos.gov.br foi atualizado para atender o normativo e passa a permitir a identificação de contratos que aplicam as regras do decreto, facilitar a inserção de declarações de cumprimento da norma e assegurar mais transparência para todos os cidadãos.
Conforme estipulado pelo decreto, 8% das vagas em contratos públicos que admitam 25 pessoas ou mais devem ser destinadas a mulheres que vivenciam situações de violência doméstica. A aplicação dessa cota deve ser indicada pelo agente de contratação no momento da inclusão do contrato no sistema, que é gerido pela de Diretoria de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação (Delog/Seges) do MGI.
Organizações especializadas no acolhimento dessas mulheres são cruciais para assegurar o cumprimento dessa exigência. Elas são responsáveis pela manutenção do cadastro de mulheres em situação de violência e pelo direcionamento delas às vagas disponíveis. Além disso, organizações de proteção às mulheres emitem declarações assegurando que as vagas destinadas a essas mulheres foram preenchidas conforme determinado no normativo.
Para proteger a dignidade e a segurança das mulheres que irão preencher as vagas reservadas, suas identidades são mantidas em sigilo. O processo de seleção é realizado pelas empresas contratadas pelos órgãos públicos, que recebem de organizações de proteção às mulheres uma lista de candidatas aptas a ocupar os postos de trabalho. A partir daí, fazem o recrutamento sem que a equipe do órgão público tenha acesso à identidade das selecionadas. Por isso a declaração é importante.
A inserção dessas declarações no sistema Contratos.gov.br é realizada pelo fiscal do contrato. Com a inovação, esse agente público pode localizar facilmente os contratos sob sua responsabilidade que estão em conformidade com o Decreto n.º 11.430/2023 e inserir a declaração devida periodicamente. Uma vez inserida, é automaticamente disponibilizada no módulo Transparência do sistema Contratos, pelo qual qualquer cidadão ou órgão pode ter acesso aos documentos do contrato e, assim, exercer seu direito de controle social.
Decreto 11.430/2023
A implementação do Decreto nº 11.430/23 tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM), em colaboração com estados e municípios, que atuam por meio de seus organismos de políticas para as mulheres. Essa articulação visa fortalecer a política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, incentiva que órgãos públicos e empresas contratadas promovam equidade no ambiente de trabalho e assegurem o acolhimento adequado para que as mulheres contratadas possam se desenvolver profissionalmente.
Para apoiar essas iniciativas, o MGI e o MM, com o apoio da ONU Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), elaboraram um caderno de logística da política, oferecendo diretrizes para a execução do decreto, sempre resguardando o sigilo conforme a Lei Maria da Penha (11.340/06).
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