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GESTÃO DE PESSOAS
Portaria do Ministério da Gestão autoriza o pagamento excepcional de despesas de pessoal de exercícios anteriores em razão da calamidade no RS
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (29/5), a Portaria nº 3.651/2024, que autoriza o pagamento excepcional de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), em razão da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria, o pagamento excepcional contemplará os processos cadastrados em módulo específico do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) autorizados e desbloqueados pelas autoridades competentes para tanto até 11 de fevereiro de 2024, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam:
I - servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul; e
II - aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a administração pública federal, residentes no mesmo estado.
O pagamento de que trata o art. 1º será processado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), observado o disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 3 de junho de 2024.