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DIA DAS MÃES
Ministério da Gestão busca garantir mais direitos para mães servidoras públicas
Com a chegada do Dia das Mães, celebrado neste domingo, 12 de maio, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) destaca ações recentes implantadas no âmbito da pasta que valorizam, reconhecem e apoiam as mães e gestantes que trabalham no serviço público federal. O reajuste do “auxílio-creche”, a implantação de salas de amamentação e a regulamentação do adicional ocupacional pelo período de até dois anos às servidoras lactantes integram o conjunto de medidas focadas na promoção do bem-estar materno no ambiente de trabalho.
No final de abril deste ano, o MGI fechou acordo com as entidades representantes dos servidore públicos que resultaram, entre outras medidas, em acréscimos em valores de benefícios concedidos a servidores federais, inclusive em relação aos pagamentos relativos à assistência pré-escolar (“auxílio-creche”), que passou de R$ 321 para R$ 484,90. Os reajustes têm vigência a partir de 1º de maio, mas só começarão a ser pagos aos servidores nos salários de junho, retroativos ao mês de maio. Também foi elevado o pagamento relativo à linha de assistência à saúde complementar per capita média (“auxílio-saúde”), que passou de R$ 144,38 para cerca de R$ 215, a depender da faixa salarial.
Também em abril, o MGI, por meio da Secretaria de Serviços Compartilhados, inaugurou a primeira Sala de Amamentação na Esplanada dos Ministérios. A iniciativa foi estabelecida com o objetivo de oferecer um espaço seguro e acolhedor para as mães funcionárias públicas e demais colaboradoras que precisam amamentar seus bebês, após o retorno da licença-maternidade. A sala está localizada no térreo do Bloco C, na Esplanada, que abriga os Ministérios da Igualdade Racial, dos Povos Indígenas, das Mulheres, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Familiar e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O espaço é equipado com cabines individuais, poltrona de amamentação, ar-condicionado, refrigerador com termômetro digital para armazenamento de leite, micro-ondas, esterilizador de mamadeiras, trocador de fraldas e pia para higienização, além de outros utensílios de apoio.
A instalação dessa primeira sala de amamentação da Esplanada teve como referência a Sala de Amamentação inaugurada no dia 24 de janeiro no Anexo II do Palácio do Planalto. Na ocasião, a ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que a ação reafirmava a política de cuidado, sustentada pelo Governo Federal. “Essa política tem o papel central de garantir que as mulheres estejam no mercado de trabalho de forma plena. Ter um espaço de amamentação só reforça a ideia de oferecer qualidade no serviço público”, afirmou.
A meta é estabelecer ainda mais espaços semelhantes, em outros locais. Para a instalação das salas, a Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI elaborou um projeto padrão, contendo especificações de mobiliário e equipamentos mínimos necessários, entre outros aspectos, de modo a ter um modelo replicável, que facilitará a implementação das salas em outros órgãos da Administração Pública. Por não exigir uma estrutura complexa, a implementação e manutenção das salas de apoio são de baixo custo.
A chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MGI, Daniela Gorayeb, destaca a importância desses espaços. “As salas de apoio à amamentação visam ampliar a visibilidade sobre a importância do aleitamento materno e do compartilhamento de cuidados aos bebês por todos os entes da família, já que, além das mães, a sala também pode ser frequentada pelos pais ou por outras pessoas cuidadoras, para terem um local tranquilo e apropriado para aleitamento/alimentação dos bebês”, avalia.
Lactantes
Em março deste ano, o MGI, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), expediu norma que tratou do direito das servidoras lactantes, mantendo a percepção do adicional ocupacional pelo período de até dois anos.
O Ofício-Circular nº 146/2024 foi construído com base em artigo presente na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 69 dessa Lei dispõe sobre o recebimento do adicional durante o período de gestação e lactação, ainda que a servidora esteja afastada do local insalubre e perigoso. O objetivo é proteger a mãe e o bebê de situações de risco, sem que haja perda financeira.
Até então, havia um “vácuo” de regulamentação, pois a Lei não estabelecia prazo em que esse adicional deveria ser concedido. A SRT, após solicitação à Consultoria Jurídica do MGI e análise ao recomendado pelo Ministério da Saúde, disciplinou o prazo de dois anos de afastamento, com direito à manutenção do pagamento do adicional ocupacional.
Outras ações
O MGI tem reforçado as ações de cidadania digital para mulheres, como ocorreu em agosto do ano passado, durante Marcha das Margaridas, em Brasília Naquele momento, mulheres de todo o país passaram por um estande montado especialmente para o evento e fizeram seu cadastro na Plataforma GOV.BR (ou utilizaram a oportunidade para recuperar a sua senha). O estande foi uma iniciativa do Serpro, um dos parceiros de tecnologia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão responsável pela gestão do GOV.BR. Com cadastros atualizados, mamães, futuras mamães e gestantes asseguram acesso mais rápido a programas de apoio sob várias esferas de governo.
O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) também contará com atenções especiais para gestantes e lactantes, que receberão os recursos e auxílios requeridos na hora da inscrição. As soluções que já estão asseguradas para o dia das provas incluem, entre outros pontos, a colocação do candidato em salas de fácil acesso, fornecimento de mesa e cadeiras separadas e apoio para perna e pé.
Outra medida do Ministério da Gestão voltada aos cuidados com as mulheres e, em potencial, com o ingresso de mães no mercado de trabalho, é a reserva de 8% para mulheres em situação de violência nas contratações públicas. O Decreto federal nº 11.340/2023 prevê, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, que os licitantes assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.