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Entenda como se dá o reajuste indenizatório de anistiados políticos
Perguntas e respostas sobre reajuste indenizatório de anistiados políticos:
1. Como requisitar o reajuste indenizatório para anistiados políticos e quais documentos são requeridos?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a requisição do reajuste da indenização deve ser realizada através de abertura de processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do Protocolo Digital, anexando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou, em sua ausência, Carta expedida pela empresa vinculada, informando sobre a concessão do reajuste voluntário. O reajuste deverá ser motivado por, no mínimo, um anistiado político da mesma categoria. Ou seja, basta somente um anistiado solicitar e toda a categoria terá a indenização reajustada juntamente no mesmo processo.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: não há a necessidade de requisitar o reajuste por parte deste público interessado. O reajuste é realizado de ofício, de acordo com a data de reajuste aplicado ao salário mínimo nacional.
• Para anistiados políticos com vínculo público: a requisição do reajuste da indenização deve ser realizada através de abertura de processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do Protocolo Digital, anexando o regramento (por exemplo: Lei, Medida provisória etc.) destinado, especificamente, aos agentes públicos do Poder Executivo Federal que ofereça sustentação legal ao pleito. O reajuste deverá ser motivado por, no mínimo, um anistiado político da mesma carreira. Ou seja, basta somente um anistiado solicitar e toda a categoria terá a indenização reajustada juntamente no mesmo processo.
2. Qual a periodicidade do reajuste indenizatório?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): via de regra, os reajustes são anuais. Contudo, é importante trazer o seguinte entendimento: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade representativa dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Por vezes, essa negociação pode não resultar em um consenso, alterando a periodicidade do referido reajuste.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: o reajuste ocorre, normalmente, a cada ano de acordo com os reajustes aplicados ao salário mínimo nacional.
• Para anistiados políticos com vínculo público: não há periodicidade estabelecida, pois requer discussões acerca do orçamento público.
3. Qual o percentual de reajuste indenizatório?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): são aplicados os índices monetários ou percentual acordado, ambos conforme condições definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que podem, inclusive, abarcar outras vantagens, tais como bônus, participação nos lucros, anuênios, etc.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: as indenizações são reajustadas conforme índice aplicado ao salário mínimo nacional, que normalmente é baseado em cálculos que levam em consideração a inflação do ano anterior.
• Para anistiados políticos com vínculo público: o reajuste da indenização é definido conforme disponibilidade de orçamento para fazer frente à despesa.
4. O reajuste indenizatório vigora a partir de qual mês?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): cada categoria possui data base distinta. Essa informação pode ser obtida junto à entidade representativa ao qual o anistiado político é associado.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: normalmente, o reajuste ocorre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a data de reajuste aplicado ao salário mínimo nacional.
• Para anistiados políticos com vínculo público: não há previsão legal que defina data específica.
5. Qual a base de cálculo do reajuste indenizatório?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o índice ou percentual de reajuste é aplicado sobre o valor da última indenização imediatamente anterior aos dos reajustes concedidos.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: o índice ou percentual de reajuste é aplicado sobre o valor da última indenização imediatamente anterior aos dos reajustes concedidos.
• Para anistiados políticos com vínculo público: o índice ou percentual de reajuste é aplicado sobre o valor da última indenização imediatamente anterior aos dos reajustes concedidos.
6. Quando ocorrem os efeitos financeiros do reajuste indenizatório?
• Para anistiados políticos com vínculo privado e vínculo com empresa pública, sujeita ao regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o reajuste ocorre após motivação do interessado ou representante legal. O reflexo financeiro respeitará o calendário de pagamentos do Governo Federal. Eventuais pagamentos retroativos serão implantados na folha de pagamento, na mesma oportunidade da aplicação do reajuste.
• Para anistiados políticos com ausência de vínculo com alguma associação sindical ou cuja portaria de concessão não traga a informação dessa vinculação: o reajuste ocorre após publicação de ato normativo específico. O reflexo financeiro respeitará o calendário de pagamentos do Governo Federal. Eventuais pagamentos retroativos serão implantados na folha de pagamento, na mesma oportunidade da aplicação do reajuste.
• Para anistiados políticos com vínculo público: o reajuste ocorre após motivação do interessado ou representante legal. O reflexo financeiro respeitará o calendário de pagamentos do Governo Federal. Eventuais pagamentos retroativos serão implantados na folha de pagamento, na mesma oportunidade da aplicação do reajuste.
7. Qual a responsabilidade da DECIPEX com os anistiados políticos?
A Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é a responsável pelo pagamento de indenizações de 3.477 anistiados políticos e 1.815 beneficiários de anistiados políticos, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002. Além disso, a Diretoria tem a missão de orientar; recepcionar documentos encaminhados; analisar processos; e manter comunicação aberta, célere e transparente com esse público.
8. Quais os normativos correlatos aos anistiados políticos?
Os principais normativos correlatos aos anistiados políticos são: