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EXERCÍCIOS ANTERIORES
Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial é fundamental para andamento de processos de pagamentos de exercícios anteriores
Aposentados e pensionistas interessados em requerer pagamento referente a exercícios anteriores devem se atentar às regras para o recebimento dos recursos. A Decipex, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informa que para o correto andamento desse tipo de processo, além dos demais documentos exigidos pela legislação, é necessário enviar a declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem.
O documento deve ser preenchido, datado, assinado e enviado, preferencialmente, por meio de Protocolo Digital, sinalizando, se possível, o número do respectivo processo. Clique aqui para acessar a declaração.
Pagamento de Exercícios Anteriores é o crédito de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor ou por determinação judicial, não pago no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.
Geram direito ao pagamento de exercícios anteriores benefícios de pensão concedidos, revisão de valores de benefícios de aposentadoria e pensão, gratificações de desempenho, rubricas de folha de pagamento revisadas, bem como qualquer outro direito que implique em pagamentos não pagos ou cujo direito foi adquirido em exercícios financeiros anteriores ao corrente ano.
Números
Atualmente, a Decipex aguarda o envio da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial em 2.209 processos para dar seguimento às análises. Em 2023, mais de 2 mil processos já foram devidamente tratados, ou foram pagos, ou aguardam liberação orçamentária pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), conforme o caso. Outros 1.800 processos estão sendo analisados e devem ser devidamente finalizados ainda este ano.
Saiba mais sobre pagamento de exercícios anteriores
Conforme disposto no Ofício-circular nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
Os valores superiores a R$ 5 mil reais dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
Os processos atrasados, reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem nem entram em precatório. Os mesmos ficam armazenados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Central de Relacionamento Decipex pelo 0800 978 9004.
Normativos correlacionados:
Ofício-circular nº 44, de 21 de outubro de 1996
Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30 de novembro de 2012