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CURRÍCULO E OPORTUNIDADES
Publicada IN que orienta sobre o uso dos serviços digitais para gestão de currículos e oportunidades na Administração Pública
Foi publicada nesta sexta-feira (10/11), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 31, de 09 de novembro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), direcionada a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A norma contém orientações, critérios e procedimentos relativos à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para elaboração e gestão de currículos e de oportunidades profissionais. Também define papéis e responsabilidades para as pessoas usuárias do Currículo e Oportunidades e do Sigepe Oportunidades, e para órgãos e entidades do Sipec.
A IN 31, que passa a valer a partir de 1º de dezembro, revoga a Instrução Normativa nº 4, de 28 de dezembro de 2018, que estabeleceu o Sigepe Banco de Talentos como sistema base para currículos da Administração Pública Federal.
Currículo e Oportunidades
No Currículo e Oportunidades, as pessoas usuárias (servidores ou usuários externos) devem preencher seus currículos com informações atualizadas e ficam responsáveis pela veracidade dos dados informados. Já os órgãos e entidades devem divulgar as oportunidades de movimentação e os resultados dos editais, além de incentivar seus servidores a fornecerem seus dados e mantê-los atualizados.
A IN também estabelece que órgãos e entidades do Sipec designem servidores para uso do Sigepe Oportunidades. Esses servidores serão responsáveis por cadastrar e publicar editais de divulgação de oportunidades de movimentação interna, gerir o recebimento das candidaturas e acessar os dados dos currículos dos candidatos.
A norma estabelece ainda que o recebimento de currículo dos candidatos inscritos nos editais divulgados no Currículo e Oportunidades ocorra exclusivamente pelo Sigepe Oportunidades, o que elimina a necessidade de gerenciar e organizar currículos encaminhados por e-mail ou formulários eletrônicos e facilita a seleção de pessoas que tenham os requisitos obrigatórios para a oportunidade.
O Ministério da Gestão, ao publicar a IN, quer incentivar órgãos e entidades a utilizar as informações profissionais para o melhor aproveitamento das competências dos servidores. A pasta também orienta que o planejamento de ações de desenvolvimento e o processo de gestão de desempenho individual sejam subsidiados por essas informações, e que a transparência na divulgação das oportunidades seja prática recorrente nos órgãos e entidades.
Por fim, a nova norma prevê mecanismo para que órgãos e entidades atendam ao disposto no art. 29, §2º, inciso X, da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, o qual requer que órgãos e entidades publiquem na internet os currículos dos ocupantes de cargos de chefia e direção.
Confira a Instrução Normativa SGP/MGI nº 31/2023, na íntegra.