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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é regulamentado por instrução normativa
Foram publicadas no Diário Oficial da União a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, no dia 14/11/2023, e nesta quarta-feira (22/11), a Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 2023, que retifica a primeira. A IN estabelece orientações aos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) em relação à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto 11.069/2022.
“A GECC é uma gratificação destinada a recompensar os servidores que assumem encargos adicionais como participar ativamente na elaboração, execução e avaliação de cursos, concursos, elaboração de provas de vestibular, contribuindo para o aprimoramento constante do serviço público”, explicou Regina Camargos, secretária-adjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
A GECC se aplica a qualquer servidor público ativo regido pela Lei nº 8.112, de 1990. O valor da gratificação é calculado de acordo com a hora trabalhada e a atividade realizada, aplicando-se percentuais que variam, dependendo da atividade, até 1,47% do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.069, de maio de 2022.
A IN publicada no dia 14 traz as regras e procedimentos para que órgãos e entidades da administração pública federal possam contratar servidores para realizarem atividades passíveis de GECC, pagar o benefício e acompanhar a compensação de horas, para os casos em que as atividades sejam realizadas em horário de expediente. O documento revoga a Instrução Normativa SGP/MGI nº 64, de 2022, mantendo a maior parte dos entendimentos, mas trazendo luz a dúvidas que estavam sendo recorrentes.
“As Instruções Normativas foram feitas para consolidar em texto único todos os entendimentos já emitidos pelo órgão central do Sipec com dúvidas sobre a GECC nos últimos anos e, assim, facilitar a aplicação correta da legislação para os órgãos e entidades da APF”, finalizou Regina Camargos.
As INs entram em vigor no dia 1º de dezembro.
Mais informações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).