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SERVIÇO PÚBLICO
Prorrogado prazo para publicação da nova norma sobre Programa de Gestão e Desempenho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou em até 45 dias o prazo para a edição de nova Instrução Normativa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O governo federal tem agora até o dia 27 de julho para definir critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades na implementação do programa. A Instrução Normativa SGPRT-SEGES/MGI nº21 que altera o prazo foi publicada nesta quarta-feira (14/6) no Diário Oficial da União.
Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de maio de 2022. O mesmo Decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho. Atualmente, 123 órgãos (mais de 60%) já aderiram ao Programa.
Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
No PGD a frequência dos participantes deixa de ser aferida por ‘ponto eletrônico’ e passa a ser gerida por planos de trabalho com a pactuação de metas, descrição das atividades realizadas e entregas por períodos determinados, observada a respectiva carga horária de trabalho e alinhamento ao planejamento estratégico de cada órgão e a execução de políticas públicas.
As regras do PGD - como o alcance de metas, por exemplo - poderão valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.