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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Agentes públicos federais devem atualizar seus dados cadastrais pelo SOUGOV.BR
Com o objetivo de aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realiza a validação anual dos dados pessoais e funcionais dos agentes públicos federais. A atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web – www.gov.br/sougov .
Até o dia 31 de julho, servidores civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários devem atualizar seus dados. A atualização cadastral é obrigatória, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Os servidores públicos aposentados do Executivo Federal civil também devem atualizar seus dados. Pensionistas ainda não estão obrigados à atualização cadastral, mas são fortemente convidados a também fazerem o recadastramento, já que as informações, além de beneficiar o próprio pensionista, servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.
Até o momento, 315.164 agentes públicos federais, entre ativos e aposentados, ou 32% do público-alvo, realizaram a validação cadastral.
Passo a passo
Para auxiliar no preenchimento e/ou validação das informações, pelo SOUGOV.BR, o Ministério da Gestão disponibilizou um passo a passo para servidores ativos e outro exclusivo para servidores aposentados. O recadastramento é muito simples, pois é composto apenas de atualizações de dados pessoais e funcionais e de contato do agente público.
Autodeclaração de cor/raça
Neste ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores deverão preencher a informação de cor/raça. Dessa maneira, o governo visa identificar onde estão as pessoas negras na Administração Pública Federal, o que ajudará na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A medida, implementada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, reforça a importância de o governo conhecer o perfil do funcionalismo público para, dessa forma, monitorar e avaliar com mais precisão a eficácia dessas políticas. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.
Benefícios
A atualização cadastral traz benefícios para toda a Administração Pública e para as pessoas que trabalham no setor público:
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os dados do funcionalismo público são mantidos atualizados;
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a ampliação da utilidade das informações de pessoal prestadas à sociedade garante dados mais qualificados para tomadas de decisões;
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a melhoria da conformidade das informações reflete em pagamentos justos aos agentes públicos e mitiga os riscos de pagamentos indevidos;
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o atendimento presencial nas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos públicas é reduzido; e
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a qualidade de informações para toda a sociedade faz com que o Estado cumpra o seu papel de ampliar a transparência sobre as suas ações.
Base legal
O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410/2023 da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do MGI, ficando estabelecido para o período de 1º de junho a 31 de julho.