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GESTÃO E DESEMPENHO
MGI complementa regras do Programa de Gestão e Desempenho
Foi republicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/12), a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023, de 21 de dezembro de 2023, que havia sido publicada originalmente no dia 22/12. O texto estabelece orientações a respeito das regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que devem ser observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Não houver qualquer mudança de orientação: na republicação consta anexo não presente na publicação original.
O Programa de Gestão, existente desde 1995, ganhou força em 2020 como alternativa para manter a prestação de serviços públicos durante o período da pandemia de Covid-19. “A IN detalha aspectos que estavam pendentes como gestão de desempenho, pagamento de auxílios, adicionais ocupacionais e indenizações, saúde e segurança do trabalho, afastamentos para participação em ações de desenvolvimento; entre outros temas de gestão de pessoas”, explicou o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Celso Cardoso.
O novo normativo complementa a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de 28 de julho de 2023, e detalha, por exemplo, o pagamento de adicionais ocupacionais, como os adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, assim como a gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas. Pelo texto, o pagamento será devido aos servidores que atuem apenas nas modalidades presencial ou teletrabalho parcial.
Além de detalhar a Gestão de Desempenho dos servidores, o novo normativo também enumera medidas conhecidas como “Política de Consequências”, para casos em que o plano de trabalho seja avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, inexecução total ou parcial.
Para o secretário de Gestão de Pessoas, um dos grandes ganhos do PGD é substituir o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão de resultados, por entregas. “Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, explicou o secretário.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 publicada no dia 26/12