Notícias
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Grupo de Trabalho Interministerial reafirma avanços que irão consolidar direitos dos servidores públicos
Secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, coordena o GTI responsável pela elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal na reunião do dia 6/12. Foto: Albino Oliveira/MGI
O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) responsável pela elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública realizou última reunião do ano, neste mês de dezembro. Neste sexto encontro do grupo coordenado pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foram debatidos e reafirmados os pontos acordados sobre negociação coletiva, envolvendo abrangência, representação sindical e financiamentos.
O GTI retomará as atividades em janeiro, focado na discussão sobre a regulamentação do direito de greve. A ideia é concentrar esses temas em uma só proposta legislativa a ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em 2024.
A regulamentação que será proposta pelo GTI também colocará em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. O Brasil é signatário da convenção, mas ainda não a regulamentou.
O GTI foi instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto. O grupo é bipartite e composto por vinte e quatro membros, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
As deliberações do GTI criado pelo Decreto n° 11.669/2023 são tomadas por consenso. Metade dos membros são indicações de centrais sindicais que representam as entidades dos servidores públicos (bancada sindical), sendo: CUT; CSB; CTB; FS; NCST; e UGT. A bancada governamental é composta por doze membros, representando seis ministérios: MGI; Advocacia-Geral da União (AGU); Casa Civil/PR; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Secretaria de Relações Institucionais (SRI/PR) e Secretaria-Geral/PR.
Convenção n° 151 e Recomendação n° 159 da OIT
A Convenção nº 151 da OIT recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, considerando a realidade de cada país, “por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados”.
Já a Recomendação nº 159 da OIT é constituída por conjunto de sugestões suplementares sobre relação de trabalho no serviço público, como, por exemplo, sobre: a negociação de termos e condições de trabalho, as pessoas e órgãos competentes para negociar, e o procedimento para pôr em prática os termos e condições de trabalho acordados, entre outras.