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GESTÃO DE ARQUIVOS
Conselho Nacional de Arquivos define política de preservação de websites do poder público
O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), organismo vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), tornou pública, nos últimos dias, duas resoluções que tratam da preservação de conteúdos gerados nos sites e mídias sociais: a Resolução nº 52, que institui a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar); e a Resolução nº 53, que define requisitos mínimos para cumprimento da Política.
As resoluções são resultado de discussão que se desdobra há anos, não só pela comunidade arquivística nacional, mas também internacional, a respeito da guarda e da preservação dos conteúdos gerados na internet por instituições públicas. Os documentos são assinados pela presidenta do Conarq, Ana Flávia Magalhães Pinto, que também é diretora-geral do Arquivo Nacional, órgão da estrutura do MGI.
De acordo com Alex Pereira de Holanda, secretário-executivo do Conarq, desde 1970 a comunidade internacional avalia os impactos relacionados a sistemas informatizados e mídias digitais.
“A agenda das mídias sociais é uma demanda mais recente, que diz respeito ao entendimento de que sites e páginas de governo devem ser compreendidos como documentos arquivísticos e, a partir desse entendimento, eles devem estar balizados em diretrizes que regem a gestão de documentos”, explicou o secretário.
Com relação às contas de autoridades públicas, mantidas em sites e ferramentas de empresas privadas, como nos casos de redes sociais, há um cenário sensível, pois as esferas pública e privada se misturam. “Tem-se uma discussão muito grande, pois toda comunicação institucional governamental segue diretrizes da Secretaria de Comunicação Social”, observou o secretário-executivo. “No que diz respeito às contas de perfis institucionais, que são claramente contas com conteúdo público, a publicação do conteúdo é alcançada pela resolução. Na esfera privada, a resolução não se aplica”.
O secretário reforça, ainda, a importância de buscar soluções para a preservação de informações em plataformas privadas. “Ao criar uma conta, você assina um contrato de utilização. Se as empresas decidirem ‘fechar e apagar’, elas têm autonomia para fazer. O Orkut, por exemplo, quando decidiu cancelar as atividades, deu a oportunidade para que os usuários retirassem da plataforma aquilo que quisessem, mas os usuários de outras plataformas não tiveram a mesma possibilidade, já que algumas encerraram suas atividades sem permitir que os usuários recuperassem suas informações. A nossa interferência é no sentido de garantir um produto de qualidade arquivística e algum procedimento de retirada dessas informações da plataforma, para fins de preservação”, afirmou.
Preservação e produção de dados
Segundo o Conarq, há dados que mostram que cerca de 80% das páginas web não se encontram disponíveis na sua forma original, após um ano de sua publicação. O Conselho, por meio da Resolução nº 13, de 9 de fevereiro de 2001, já salientava essa preocupação recomendando o backup sistemático, por meio de arquivamento eletrônico ou impresso, de forma a garantir a segurança das informações, além do arquivamento das páginas das versões anteriores do website.
Tendo em vista o volume da produção de dados em mídias digitais, a resolução busca trazer critérios mínimos, para que se mantenha a qualidade arquivística do conteúdo ao longo do tempo. “A partir do momento que me preocupo com a preservação, estabelecendo parâmetros mínimos de qualidade e formato das mídias digitais, está garantida a preservação pelo período que precisa ser preservado (conforme tabela de temporalidade). A nossa interferência deve ser mínima, mas a nossa preocupação é que, dentro do processo, principalmente no que diz respeito ao audiovisual, se estabeleça alguma medida para a qualidade desses arquivos”, esclareceu Alex.
A partir desse entendimento, o Conarq estabeleceu critérios de seleção que ajudarão a determinar quais os conteúdos do website e da mídia social precisarão ser capturados, considerando as prioridades, a finalidade e o escopo do arquivo da web. De acordo com o órgão, são recomendadas seis etapas para a preservação de websites e mídias sociais: seleção, definição de metadados, captura, controle de qualidade, armazenamento e acesso.
O Conselho produziu documento prático que serve como guia para aplicação da Resolução nº 53, pelos órgãos do governo federal. Confira: Requisitos_minimos_preservacao_websites_midia_sociais_2023081712DEZ2023.pdf