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COMBATE AO ASSÉDIO
Grupo de Trabalho de enfrentamento ao assédio na Administração Pública realiza ciclo de painéis para debater o tema
Ciclo de Painéis promovido por GT Interministerial tem o objetivo de debater o tema do combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal. Foto: Albino Oliveira.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) realizou, na última semana, o primeiro encontro do Ciclo de Painéis do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação na Administração Pública Federal, com o objetivo de debater sobre o tema e as repercussões no ambiente de trabalho. O GTI tem como finalidade desenvolver orientações e diretrizes de saúde física e mental, prevenção do assédio e da discriminação, e a promoção de relações saudáveis e respeitosas no ambiente de trabalho.
Coordenado pelo Ministério da Gestão, o GTI conta com representantes da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União, dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial, da Justiça e Segurança Pública, das Mulheres, da Saúde, do Trabalho e Emprego, do Ministério da Educação e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
A secretária-adjunta de Gestão de Pessoas do MGI, Marilene Lucas, fez a abertura do painel e apresentou um panorama do cenário atual do GTI e os próximos passos do trabalho. “Com toda essa vivência e experiência absolvida ao longo desse tempo e essa troca, o grupo começa a se debruçar efetivamente na elaboração de um plano a partir de uma metodologia que a gente vai discutir e construir juntos. É esse momento que a gente se encontra agora”, afirmou.
Já a Procuradora Regional do Trabalho, Melícia Alves pontuou que “a questão de gênero como um todo é uma das principais questões que faz com que o abismo da desigualdade no mundo do trabalho seja do tamanho que é”. Alves destacou as dificuldades do acesso da mulher ao mercado de trabalho, pela dificuldade de sua permanência, ascensão e de remuneração. “E, quando a gente traz para o debate a mulher negra, com deficiência, trans, esse abismo é muito mais gigantesco”, disse. A procuradora também pontuou que assédios moral e sexual alteram o ambiente de trabalho, pois são condutas violentas que podem causar dano físico, psíquico e econômico.
De acordo com Daniela Sanches Tavares, mestre em Saúde Pública e Medicina do Trabalho e Tecnologista da Fundacentro, para compreender a violência relacionada ao trabalho há ainda muito o que entender e discutir dentro do contexto de trabalho contemporâneo. Daniela reforçou que “é essencial responsabilizar o agente agressor pelo seu ato, mas é muito mais fundamental compreender o que está por trás para prevenir e cuidar, educar com campanhas, palestras e passar a informação para frente”.
A consultora em Equidade, Thayná Yaredy, também esteve presente no primeiro painel do GTI e debateu sobre a discriminação racial dentro do ambiente de trabalho. “Devemos levar em consideração a interseccionalidade, principalmente no nosso trabalho sério de construir a equidade a partir de práticas descritas e delimitadas de forma coletiva. A gente está falando da construção de um país em que seja possível ter mais pessoas como autoridades públicas, por exemplo, que não sejam brancas”, reforçou.
O ciclo de palestras segue até o mês de setembro, com outras três edições a serem realizadas nas próximas semanas para aprofundar os debates sobre assédio e discriminação na Administração Pública Federal.
Como identificar situações de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho?
O assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer de diversas formas. Ele pode ser, de forma horizontal ou de forma vertical. Quando ele ocorre de forma horizontal, ele ocorre entre colegas de trabalho, na mesma hierarquia. Exemplos: colocar o trabalhador isolado, não participando de grupos de trabalho, fazendo piadas em relação aquele ou àquela trabalhador/a, promovendo situações humilhantes ou vexatória em relação aos demais colegas.
Na forma vertical, ele ocorre quando o superior hierárquico da pessoa faz com que ela seja excluída de determinadas tarefas e funções, por exemplo, ou faz com que ela fique numa situação vexatória perante os demais colegas, sendo cobrado naquele ambiente de trabalho de forma pública, causando constrangimento.
Já o assédio sexual pode ser por toque, palavras, mensagens de natureza sexual e que causam constrangimento à vítima. São palavras ou atos não consentidos, ações que são impostas ou propostas à vítima de cunho sexual.
Como denunciar?
Caso você seja vítima do assédio ou discriminação no serviço público, não se culpabilize, e leve ao conhecimento dos canais de Ouvidoria do seu órgão. Também é possível fazer denúncias no Ministério Público do Trabalho, no Ministério dos Direitos Humanos, do Ministério das Mulheres e outros canais de denúncia, como o DISQUE 100.