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SERVIÇO PÚBLICO
Publicada portaria que define períodos de recesso para comemoração das festas de final de ano
Nesta segunda-feira (3/10) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria/SGP/SEDGG/ME nº 8.676, que define os períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). A norma recomenda que os servidores públicos federais interessados se revezem em turmas de trabalho nas semanas de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023. As horas usufruídas que não forem compensadas dentro do prazo estabelecido serão objeto de descontos remuneratórios, conforme previsão contida no inciso II do art. 44 da Lei n.º 8.112/90.
Compensação de 2019, 2020 e 2021
Ainda está em vigor a Portaria/SGP/ME nº 12.735, que definiu o dia 31 de outubro de 2022 como data-limite para a compensação dos recessos dos anos de 2019, 2020 e 2021.