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MIGRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Termina no fim de novembro prazo para migração de regime previdenciário
Os servidores federais do poder Executivo que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até 30 de novembro para optar pela troca do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 14.463/2022 garantiu vantagens nesta janela de migração semelhantes às concedidas antes da última Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Ao migrar, servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$7.087,22 – terão direito ao Benefício Especial (BE), uma compensação paga mensalmente, a partir do momento da aposentadoria, em função das contribuições já feitas ao RPPS anteriores à migração.
Quando o servidor migra e, em seguida, faz adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp), ele passa a contribuir para uma reserva individual e terá direito à contribuição em igual valor do órgão onde trabalha.
A decisão pela migração de regime é voluntária e irrevogável. É essencial que o servidor faça os cálculos e analise fatores como tempo para a aposentadoria e expectativa salarial e outros.
A migração e adesão podem ser feitas pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) ou pelo SouGOV.BR. Para auxiliar o servidor, a Funpresp criou uma página especial, onde é possível entender melhor sobre o processo e simular os benefícios.