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PERÍCIA MÉDICA
Portaria trata de telessaúde e análise documental para licença de saúde
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/12), a Portaria SGP/SEDDGG/ME nº 10.671/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
A Portaria detalha a execução do Decreto nº 11.255/2022, que altera o Decreto nº 7.033/2009, sobre a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112/1990. Da mesma forma que o Decreto nº 11.255/2022, a Portaria SGP/SEDDGG/ME nº 10.671/2022, entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.
A medida traz orientações em relação às modalidades de perícia oficial em saúde, nas quais agora estão disponíveis a realização por meio de análise documental e por telessaúde, além da avaliação presencial.
Poderão ser objeto de perícia oficial por análise documental as hipóteses de licença que ensejarem perícia oficial singular e a critério do perito, nas hipóteses de avaliações técnicas que não envolvam análise da capacidade laborativa ou invalidez e nas licenças por motivo de doença em pessoa da família que não excederem a 30 dias corridos.
A perícia oficial por telessaúde poderá ser realizada nas mesmas hipóteses da análise documental e para licenças para tratamento de saúde do servidor ou por motivo de doença em pessoa da família de até 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento. Deverão ser utilizadas ferramentas de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
Será permitida a recepção administrativa de atestados para licença para tratamento de saúde que não excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, a ser realizada pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, observadas as regras dispostas na Portaria.
A medida possibilita, a partir de sua vigência, a utilização das novas regras a todos os atestados não periciados que estiverem nas Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) em meio físico ou pendentes de avaliação no sistema SIAPE Saúde, independente da data de emissão.
Assim como o Decreto nº 11.255/2022, a medida contribui para melhor funcionamento das Unidades SIASS e traz mais comodidade para os servidores.