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LICENÇA PARA DESENVOLVIMENTO
Servidores podem registrar até dez programas de capacitação e cinco atividades voluntárias no Sigepe
A partir de agora, o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) permite que servidores públicos federais interessados em solicitar licença para capacitação possam incluir, num mesmo requerimento, até dez ações de capacitação e até cinco atividades voluntárias.
Antes, o Sigepe requerimento possibilitava a inclusão de apenas uma ação de desenvolvimento e uma atividade voluntária para cada requerimento, dificultando o atingimento da carga horária mínima de 30 horas semanais para o total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações, determinada pelo Decreto nº 9.991, de 2019, para a concessão da licença.
A licença para capacitação permite que o servidor público federal, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da administração, possa solicitar afastamento, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento profissional.
A modalidade de licença para capacitação conjugada com atividade voluntária no país foi introduzida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) em 2019. As ações relacionadas a esse tipo de licença são acompanhadas pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV), que disponibiliza, na plataforma do Programa Pátria Voluntária, uma relação das oportunidades de voluntariado.
Além do programa de desenvolvimento profissional combinado com atividade voluntária no país, a licença para capacitação pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho. Para esses tipos de licenças, a novidade é que o servidor pode preencher no Sigepe a cidade e o país estrangeiros onde deseja realizar a ação.
Desde março de 2022, toda licença para capacitação, qualquer que seja a finalidade, deve ser solicitada, exclusivamente, via requerimento no Sigepe. Após realizar o login no sistema, basta acessar o item requerimento no menu, clicar em solicitar e, depois, em licença capacitação.
Para mais detalhes sobre o requerimento de licença para capacitação, clique aqui.