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IN nº 24 institucionaliza os TIMES VOLANTES
Em 28 de julho de 2023, foi lançada a Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24 que dá orientações para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e oficializa o time volante.
O time volante e o Free-LA fazem parte dos novos modelos de trabalho criados pelo LA-BORA! gov em 2020. Desde então, têm tido seu impacto na administração pública federal e no mundo: a iniciativa venceu o Prêmio de Inovação do Setor Público de 2021, tornou-se objeto de pesquisa pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e vem inspirando e sendo implementada em diversos órgãos da administração pública brasileira e fora do Brasil também!
O time volante surgiu como uma alternativa para driblar a burocracia, simplificar e escalar as possibilidades de trabalho para as/os servidoras/es, além de oxigenar ideias no Serviço Público. A ideia considera a tendência mundial da flexibilidade no trabalho, da atuação diversificada e sob demanda, em contraste ao formato rígido e circunscrito a áreas específicas de atuação, além de adequar a necessidade da administração pública ao interesse do/a servidor/a e às competências disponíveis.
As servidoras e servidores do time volante e do Free-LA! melhoram suas experiências no trabalho, constroem redes, disseminam os aprendizados em seus órgãos de origem e oxigenam ideias no serviço público. Esse ganho se reflete em maior engajamento, motivação e no aumento da produtividade.
As/os servidoras/es que atuam no LA-BORA! gov como volante, atuam de forma continuada no time, em projetos e/ou serviços, com carga horária semanal acordada entre as partes, sempre mantendo o vínculo e a unidade de exercício originais.
Atualmente, o LA-BORA! gov conta com oito pessoas no time volante, sendo três nos estados da Bahia, Goiás e Maranhão, de seis órgãos diferentes: Instituto Federal Baiano, Ministério das Comunicações, Corpo de Bombeiros Militar/Ceará, Secretaria de Estado da Administração de Goiás, Universidade Federal do Maranhão e Presidência da República!
Clique aqui para conhecer as novas regras do PGD e implementar o programa no seu órgão!
Saiba o que não é TIME VOLANTE:
- Não é MOVIMENTAÇÃO de pessoas. Movimentar, ceder, requisitar são institutos diferentes.
- Não é trabalho voluntário (legislação específica), nem gratuito (proibido pela Lei 8.112). As/os servidoras/es trabalham durante as suas horas de trabalho semanais, não se trata de horas extras ou horas a mais de trabalho.
- Não se aplica para áreas que querem apenas mais força de trabalho. É para áreas que querem aumentar diversidade, inovação, aprender com outras pessoas, oxigenar e compartilhar ideias. Pessoas não querem ser força de trabalho. Elas querem pertencer, trabalhar em projetos que fazem sentido para elas.
- Não é obrigatório, depende do interesse e expertise do servidor/a.