Novas Regras
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020: Apresenta o primeiro conjunto de ações para a prevenção e o combate ao avanço do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2020: Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno ao País.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020: Orientações adicionais à IN 19 sobre viagens internacionais e domésticas, eventos e reuniões presenciais de grande porte, estão suspensas; servidores públicos com 60 anos ou mais e com filhos em idade escolar, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020: Suspende por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. No mesmo período também fica suspensa a realização de visitas técnicas, para comprovação de vida.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2020: Orientações aos servidores em contrato temporário e estagiários, inclusão de servidores com sinais e sintomas gripais para trabalho remoto com comprovação da condição por meio de autodeclaração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020: Orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2020: Medida beneficia pagamento para aposentados e pensionistas não recadastrados que tiveram remuneração suspensa; restabelecimento deve ser pedido pelo próprio servidor, acessando o Sigepe.
CONSIGNAÇÕES: Confira o que pode ser cancelado no Sigepe
COMUNICADO Nº 01/2020/ME Organização do trabalho seguro em tempos de COVID-19
PERGUNTAS E RESPOSTAS - Organização do trabalho seguro em tempos de COVID-19
MANUAL DE CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO
Atenção servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 28 DE JULHO DE 2020: A nova regra permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais.