Consignações: o que você pode cancelar pelo Sigepe
O Sistema de Consignações aos servidores públicos federais passou por atualizações, tanto no seu funcionamento, quanto na sua legislação.
Isso tudo para aumentar a segurança e a transparência de todo o processo, além de facilitar o acesso ao servidor.
Com as novas regras publicadas no Decreto 10.328, de 2020, o servidor (consignado) pode cancelar unilateralmente algumas consignações em sua folha de pagamento.
E isso pode ser feito pelo aplicativo do Sigepe, sem burocracia!
Mas o cancelamento é válido apenas para alguns tipos de consignações.
LEMBRE-SE: O cancelamento da consignação não interfere na relação jurídica entre o consignatário e o consignado; e não estabelece ou transfere responsabilidade para a administração pública pelos valores devidos.
Outra novidade está na autorização para empréstimos consignados, que deve ser realizada em duas etapas:
1ª) Autoriza a consignatária a acessar sua margem consignável.
2ª) Valida as regras do empréstimo.
Além do contrato em papel, esse novo procedimento traz mais segurança, evitando mal entendidos sobre taxa de juros, prazo para pagamentos, valor das parcelas e outras cláusulas contratuais.
Para mais detalhes, consulte as Perguntas e Respostas sobre Consignações
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