Mais oportunidades para o teletrabalho
Se a experiência do trabalho remoto em tempo de pandemia foi boa para você, então, fique atento às novas regras que o Ministério da Economia publicou sobre o teletrabalho na Administração Pública Federal.
A Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). O objetivo do novo normativo é simplificar as regras do programa de gestão para que o teletrabalho possa ser utilizado por um número maior de órgãos públicos federais, com foco em resultados e entregas.
O programa está mais abrangente!
Além de servidores públicos federais efetivos, poderão participar ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Caberá ao ministro de cada pasta autorizar a implementação do programa.
Depois, cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, as atividades que poderão ser desempenhadas a distância, e divulgará as regras do teletrabalho em sua unidade, bem como o número de vagas, plano de trabalho com metas e cronograma, critérios de avaliação e a modalidade de teletrabalho – parcial ou integral.
Acompanhamento e Controle
- Será feito obrigatoriamente por sistema eletrônico.
- As metas serão registradas em sistema e avaliadas pela chefia imediata em até 40 dias, utilizando escala de 0 a 10.
- As informações serão atualizadas semanalmente em portal do Governo Federal.
Os ganhos!
A Instrução Normativa nº 65 é mais um passo do Governo Federal para:
- Modernizar a gestão de pessoas
- Promover a motivação e o engajamento dos agentes públicos
- Potencializar a produtividade
- Aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos.
- Acompanhar as mudanças e inovações no mercado de trabalho
- Otimizar a utilização dos recursos públicos