Comprovação para fins de Ressarcimento de Saúde Suplementar
1) Finalidade
A comprovação da quitação das mensalidades referentes a planos de saúde deve ser feita, anualmente, para fins de manutenção do benefício de assistência à Saúde Suplementar - um subsídio oferecido pela União, para o custeio das despesas com o plano de saúde do servidor e de seus dependentes.
2) Público
Servidores aposentados e pensionistas atendidos pelo Decipex. Clique aqui para verificar.
Obs: os integrantes dos convênios Assefaz, Geap e Unafisco não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.
3) Canais
A comprovação para fins de ressarcimento de saúde suplementar pode ser enviada pelo Protocolo Digital o qual resultará em processo eletrônico (Sei!).
Também pode ser realizada via módulo requerimento do Sigepe web. Neste caso, o servidor deve:
a) efetuar o login no SIGEPE/SIGAC;
b) acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar -> Selecione Outro Requerimento -> Tipo de Documento -> Assistência à Saúde Suplementar, e escolher o tipo de solicitação requerida.
4) Documentação
Concessão inicial ou mudança de plano de saúde
a) Cópia do Contrato ou Declaração emitida pela Operadora, comprovando a titularidade do contrato, caso seja concessão inicial ou mudança de operadora ou de plano de saúde;
b) Cópia do boleto e do recibo de pagamento, do mês da solicitação;
c) Se houver dependente, anexar a Documentação pessoal do (s) dependente (s): CPF; RG/Certidão de nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de dependentes entre 21 e antes do mês em que completar 24 anos de idade, se for estudante, apresentar comprovação de dependência econômica e matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.
Comprovação anual
Para manutenção do benefício, observar os prazos de comprovação anual. As despesas do exercício de 2020 poderão ser comprovadas até 31/08/2021 e deverá conter:
Declaração ou comprovante de quitação da operadora de saúde demonstrando o valor da mensalidade (mês a mês) para o titular e para o dependente, se houver; ou Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos.