Perguntas Frequentes
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Diretrizes de Carreiras
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O que faz a Portaria de Diretrizes de Carreiras?
A Portaria estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo federal no momento de elaborar e propor ao MGI criação ou reestruturação de carreiras. É comum que os órgãos públicos proponham mudanças em suas carreiras ou solicitem a criação de novas carreiras e, até então, não havia nenhuma orientação sobre como essas demandas deveriam ser construídas. O objetivo da Portaria, portanto, é de orientação para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
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Por que estabelecer diretrizes de carreiras?
Além de auxiliar os órgãos na elaboração de suas propostas, cria-se, pela primeira vez, um registro transparente sobre qual a visão do Estado para o sistema de carreiras do Poder Executivo federal. Busca-se, com isso, promover o aprimoramento gradual do sistema, de modo a torná-lo cada vez mais alinhado às diretrizes e, portanto, cada vez mais coerente.
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O que muda para as atuais carreiras?
Nada. A Portaria estabelece diretrizes para orientar novas propostas de criação ou reestruturação de carreiras, não gerando impactos para os atuais servidores. As diretrizes deverão ser observadas apenas caso algum órgão solicite alterações em suas respectivas carreiras.
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Como ocorrem mudanças nas carreiras hoje?
Atualmente, demandas de criação ou reestruturação de carreiras podem ser encaminhadas pelo órgão interessado, nos termos do Decreto nº 9.739, de 2019, ou podem ser negociadas nas Mesas Específicas e Temporárias junto às entidades representativas dos servidores, de acordo com a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023. As diretrizes são direcionadas aos órgãos públicos, mas também orientarão as negociações realizadas junto aos servidores.
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As demandas que já foram encaminhadas ao MGI serão impactadas pela Portaria?
A análise técnica das demandas de criação e reestruturação de carreiras realizada pelo MGI já observavam, sempre que possível, as diretrizes que a Portaria agora normatiza, de modo que não haverá grandes mudanças. Propostas em desacordo com as diretrizes poderão ser devolvidas aos órgãos e entidades para adequação, como já seriam ao se realizar uma análise técnica pelo órgão central do SIPEC.
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Quais são as principais diretrizes?
A Portaria busca modernizar o sistema de carreiras, por meio da definição de parâmetros mínimos comuns a serem observados. Busca-se fortalecer a lógica que carreiras públicas devem ser criadas para prover políticas públicas e, portanto, as carreiras devem estar vinculadas às respectivas políticas, e não a um órgão ou entidade específico. Além disso, estimula-se a simplificação da estrutura remuneratória, a valorização de mecanismos de reconhecimento e de desenvolvimento do servidor e evita-se a criação de novas carreiras para desempenhar atribuições já exercidas por carreiras existentes.
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O que acontece se as diretrizes não forem observadas?
O MGI, enquanto órgão central do SIPEC, realiza uma análise técnica das propostas de carreiras recebidas e, caso não estejam alinhadas às diretrizes, poderão ser devolvidas aos órgãos e entidades do SIPEC demandantes, para realização dos ajustes necessários.
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Como as diretrizes foram construídas?
O MGI fez ampla discussão interna do assunto, colheu insumos variados para a construção das diretrizes, como as negociações em andamento com servidores, o histórico de demandas apresentadas pelos órgãos e os entendimentos técnicos já emitidos pelo órgão central do SIPEC. De toda forma, trata-se de uma iniciativa inovadora de organização gradual do sistema de carreiras, que poderá ser aprimorada por meio da contribuição coletiva dos atores envolvidos e da própria sociedade.
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O Termo de Acordo com a minha carreira ainda não foi assinado. Neste caso, os critérios da Portaria de Diretrizes de Carreiras serão aplicados na reestruturação da carreira?
A posição da bancada governamental nas negociações em curso já tem sido orientada, na medida do possível, pelos princípios que regem a Portaria de Diretrizes de Carreiras.
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Segundo estabelecido na Portaria, é de no mínimo vinte anos o período para o servidor alcançar o último padrão da última classe da carreira. Isso significa que vai ser alterado o período hoje existente de todas as carreiras, já que existem carreiras com períodos de treze níveis ou até menos?
A Portaria não muda nenhuma regra definida em lei. Portanto, nada muda para as carreiras atuais, a não ser que nova lei assim o faça. A diretriz de estabelecer um período mínimo para chegar ao topo da carreira busca evitar que servidores alcancem o último patamar muito cedo e passem grande parte de sua vida funcional estagnados no topo. Os termos de acordos que estão sendo firmado no âmbito das negociações com servidores já têm incorporado essa lógica de ampliar o tempo mínimo para o servidor alcançar o último padrão da última classe da carreira.
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As parcelas remuneratórias relativas à titulação acadêmica, como por exemplo a Retribuição por Titulação, o Incentivo à Qualificação, entre outras, não serão mais admitidas?
Serão admitidas para os casos em que forem necessárias, como áreas de ensino, pesquisa, ciência e inovação. A criação indiscriminada dessas parcelas para carreiras de qualquer atividade passa a ser vedada. Isso não significa que o desenvolvimento do servidor deixa de ser estimulado: ele é apenas direcionado para os mecanismos de carreira mais adequados para esse fim, que são as progressões e promoções.
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Criação de bônus de produtividade, de parcelas remuneratórias, de retribuição ou similares vinculadas a desempenho não existirão mais?
O que se pretende não é vedar de forma absoluta tais parcelas, mas prever que, se criadas, deverão ser excepcionais e vinculadas a um desempenho de fato acima do ordinário, ou seja, um desempenho adicional acima do já praticado. Trata-se de uma forma de evitar a criação de parcelas relacionadas a desempenho que nada aferem em relação ao efetivo aumento da contribuição do servidor e se tornam apenas mais uma parcela remuneratória.
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Se não será admitida proposta que contenha vencimentos ou parcelas remuneratórias que deem tratamento diferenciado a cargos de mesma natureza e com similar complexidade de atribuições e responsabilidades, significa que haverá isonomia entre cargos similares?
O MGI busca justamente estimular essa isonomia. Como o sistema de carreiras é antigo e foi construído em diferentes momentos históricos, não é possível um ajuste único e de uma só vez. Por isso as diretrizes são tão importantes: elas contribuem para, a longo prazo, o sistema se tornar cada vez mais coerente e isonômico.
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O que faz a Portaria de Diretrizes de Carreiras?
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Planos, carreiras e cargos
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O que é o Sistema de Carreiras do Poder Executivo Federal?
O Sistema de Carreiras consiste numa denominação genérica para o conjunto de planos, carreira e cargos que existem no Poder Executivo federal. Atualmente, conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 120 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. Essa complexa rede é organizada mediante um sistema orgânico e estruturador denominado Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, definido pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e regulamentado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
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Qual a diferença entre Plano, Quadro, Carreira e Cargo?
Plano caracteriza-se como regramentos comuns aplicáveis a um determinado agrupamento de cargos, de carreiras ou de cargos e carreiras, relativos à sua estrutura e desenvolvimento profissional.
Quadro é o quantitativo de cargos existentes em um determinado órgão ou entidade.
Carreira é a forma de organização de cargos públicos de mesma natureza, com o mesmo conjunto de atribuições, que demandam idêntica preparação e formação, estruturado de modo a prever graus ascendentes de responsabilidade e remuneração.
Cargo, por sua vez, é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo acessível a todos os brasileiros e criado por lei com denominação própria, podendo ser efetivo ou em comissão.
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Como os planos, carreiras e cargos são criados?
A criação de planos, carreiras e cargos públicos acontece por meio da edição de lei, cuja iniciativa cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, no âmbito da administração direta e indireta, quanto aos chefes do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. A discussão e a aprovação dessas leis acontecem no âmbito do Poder Legislativo. A criação de cargos visa ao atendimento das necessidades da Administração Pública e da sociedade.
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Qual a diferença entre cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança e emprego público?
Cargo efetivo é o cargo cuja nomeação depende de aprovação em concurso público, conforme o art. 10 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como os alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cargo em Comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que pode ser ocupado tanto por pessoa sem vínculo com a administração, quanto por servidor efetivo e/ou empregado público.
Função de confiança, da mesma forma que o cargo em comissão, é destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, só podem ser ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Emprego público é a modalidade de trabalho na administração pública que exige aprovação em concurso público para ingresso e cuja relação de trabalho está sujeita às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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Onde podem ser encontradas as informações sobre planos, carreiras e cargos?
As informações estão dispersas nas leis e regulamentos específicos de cada Plano ou Carreira. Os dados sobre as carreiras, em sentido amplo, e os servidores que as compõem podem ser encontrados no Painel Estatístico de Pessoal – PEP no endereço http://painel.pep.planejamento.gov.br/.
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O que são carreiras descentralizadas?
São as carreiras compostas por cargos efetivos cujos ocupantes possuem lotação em órgão ou entidade específico, com a previsão legal de exercício de suas atribuições em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, conforme definido pelos respectivos órgãos supervisores.
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O que são carreiras transversais?
São as carreiras compostas por cargos efetivos cujos ocupantes possuem lotação em múltiplos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
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Os contratados temporários compõem o Sistema de Carreiras?
Não, os profissionais contratados por tempo determinado não compõem o Sistema de Carreiras. O vínculo com a Administração acontece por meio de contrato para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas nos termos da Lei n º 8.745, de 1993.
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Qual é o contato institucional?
Nosso contato é o telefone (61) 2020-1432 - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria de Gestão de Pessoas/ Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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O que é o Sistema de Carreiras do Poder Executivo Federal?
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Temas relacionados (ex. progressão, promoção, acumulação)
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O que é acumulação de cargo? E em quais casos podem ocorrer acumulação?
É a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem exceções expressamente previstas na Constituição.
Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:
a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)
b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).
c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).
Aos juízes é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988).
Aos membros do Ministério Público é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição Federal de 1988).
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O que é promoção e progressão na carreira?
A progressão funcional é a evolução de servidor de um padrão para outro dentro da mesma classe. Enquanto a promoção é evolução de servidor de uma classe para a classe imediatamente subsequente.
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O que é remuneração e estrutura remuneratória?
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990.
Estrutura remuneratória é um conceito mais amplo que considera a discriminação dos componentes da remuneração. No Poder Executivo Federal, atualmente, uma das estruturas mais comuns é aquela composta de vencimento básico e gratificação de desempenho. Contudo, é possível encontrar estruturas que contemplem também o pagamento de gratificação em razão de titulação ou que sejam compostas apenas por subsídio.
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O que é dedicação exclusiva?
A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. O exercício de outras atividades é permitido desde que não caracterize conflitos de interesses com as atribuições do cargo público ocupado.
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O que é acumulação de cargo? E em quais casos podem ocorrer acumulação?
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