Habilitação de ex-servidor
De acordo com o Artigo 60-E da Lei 8.112/1990:
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Assim, o servidor sem vínculo e exonerado poderá realizar sua solicitação de ressarcimento do auxílio normalmente pelo Módulo Moradia.
Para isso, o Gestor de Pessoas, responsável pelo auxílio moradia, deverá entrar no módulo e criar uma habilitação temporária para o ex-servidor, que acessará o módulo e fará sua solicitação da mesma forma que fazia quando estava com o vínculo ativo.
1. Ir em Consultas > Pesquisar Parâmetros do Gestor
2. Ir na aba Auxílio Moradia e clicar em Novo
3. Digitar o CPF do servidor e clicar em Pesquisar. Informar no campo 'E-mail' o e-mail que o servidor tenha acesso (e-mail pessoal). Após digitar o e-mail clicar em gravar.
4. O servidor irá receber um e-mail informando que foi criada uma nova habilitação. O servidor deverá realizar o primeiro acesso no Sigac. Após esse procedimento deverá solicitar o ressarcimento do auxílio moradia.