Orientação para as entidades que administram seus imóveis funcionais (autarquias e fundações)
De acordo com o Art. 4º do DECRETO No 980, DE 11 DE NOVEMBRO 1993:
Art. 4° Os imóveis residenciais de propriedade de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades controladas direta ou indiretamente pela União serão administrados pelas entidades a que pertencem.
Assim, para as entidades que administram seus próprios imóveis, é necessário solicitar ao Gestor de Imóveis que encaminhe o formulário de solicitação de acesso ao Sigepe Gestor, perfil MORADIA_GESTOR_IMOVEIS, nível órgão, via Central Sipec, disponível em /servicos/faq/duvidas-frequentes-de-acesso/operador-solicitacao-de-acesso-ao-sigepe-gestor.
Somente assim será possível o órgão analisar as solicitações de imóvel funcional, registrar a outorga ou indisponibilidade de imóvel.
Segundo a Lei 8.112/90:
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
Com isso só é possível conceder o auxílio moradia após a negativa do imóvel funcional, por isso o servidor não consegue solicitar diretamente o auxílio moradia. Deve-se seguir o fluxo do sistema.
Caso a entidade não tenha uma área de gestão de imóveis, a área de gestão de pessoas pode assumir o papel de registrar indisponibilidade de imóvel funcional.
O acesso ao Sigepe é feito obrigatoriamente com o uso de certificado digital (token).
Dúvidas podem enviadas via formulário eletrônico da Central Sipec: /central-sipec