Consignação - Apuração de Irregularidades (Termo de Reclamação)
Índice
1. Visão Geral do Módulo de Apuração de Irregularidades
2. Conceitos
3. Público-alvo
4. Normativos
5. Processo
6. Papéis de acesso ao sistema
7. Orientações Gerais
8. Plantões de Tira Dúvidas
1. Visão Geral do Módulo de Apuração de Irregularidades
O SIGEPE é estruturado em módulos, sendo o de "IRREGULARIDADE" destinado ao registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidade no processo de consignação, imprimindo maior celeridade e transparência nos procedimentos e no rito apuratório das reclamações administrativas formalizadas pelos servidores e pensionistas.
O Módulo de Consignação - Apuração de Irregularidades tem como objetivos propiciar:
Ao processo: maior transparência e garantia do cumprimento do rito e dos prazos estabelecidos nos normativos que regem a matéria;
Ao consignado: maior facilidade para abertura e acompanhamento do trâmite e da análise do Termo de Reclamação;
Aos consignatários e às Unidades de Gestão de Pessoas: maior agilidade na análise e tratamento das reclamações administrativas formalizadas pelos consignados;
Ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC: melhor gestão do processo de consignações a partir do acompanhamento eletrônico do registro e tratamento das reclamações administrativas formalizadas;
Aos Órgãos de Controle: acompanhamento eletrônico das ações implementadas pelo órgão central do SIPEC voltadas para a segurança e transparência do processo de consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
O Módulo de Apuração de Irregularidades faz integração com:
- Módulo de cadastramento de consignatários do SIGEPE;
- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – Base cadastral e financeira.
- SouGov.br
2.1 Consignação: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;
2.2 Consignado: aquele (servidor ativo, aposentado e pensionista) cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize a consignação;
2.3 Consignatário: destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize
2.4 Termo de Reclamação: Questionamento por parte do consignado quanto à regularidade de determinada consignação, formalizado e cadastrado por meio do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal (SouGouv.br - Autoatendimento - Consignação - Redigir Termo de Reclamação), onde são fornecidas as informações necessárias para sustentar e justificar a reclamação pelo consignado;
2.5 UPAG: Unidade pagadora do órgão ou entidade de vinculação do consignado;
2.6 Termo de Reclamação Arquivado: O arquivamento do termo de reclamação ocorrerá nas situações abaixo
-
Havendo concordância do consignado com a justificativa apresentada pelo consignatário, o Termo de Reclamação será arquivado e as partes serão notificadas do arquivamento. (Art.24, § 23, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023);
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Na hipótese de o consignado, após notificação, não se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo consignatário, no prazo de até cinco dias, contado da notificação, a reclamação será arquivada. (Art.24, § 2º, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023);
2.7 Consignação Suspensa: Suspensão do desconto em contra-cheque da consignação, com manutenção da margem consignada.
2.8 Consignação Excluída: Ação adotada pelo órgão central, mediante proferimento de decisão prévia da UPAG. Libera Margem Consignada.
2.9 Consignação Reestabelecida: Retorno do desconto consignado no contracheque do servidor/pensionista;
O módulo é destinado aos Consignados, aos Consignatários, às Unidades de Gestão de Pessoas e ao Órgão Central do SIPEC.
Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2016;
PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O termo de reclamação segue o seguinte fluxo no SIGEPE, conforme definido na PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023:
Observação:
i. O prazo para decisão da UPAG fica suspenso durante os cinco últimos dias de disponibilidade da folha de pagamento (Art.24, § 6º, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023);
ii. Caso a UPAG decida pela suspensão da consignação, deverá efetivá-la até o dia útil subsequente ao do proferimento da decisão, salvo se a folha de pagamento estiver fechada, hipótese em que a suspensão da consignação será efetivada na data de sua reabertura (Art.24, § 7º, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023);
iii. Decorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da UPAG, esta deverá suspender a consignação imediata e temporariamente, até ser proferida a decisão (Art.24, § 10º, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023)
iv. Nesse caso UPAG deverá notificar o órgão central, fundamentando as razões pelas quais não foi proferida a decisão no prazo oportuno (Art.24, § 11º, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023)
6. Papéis de acesso ao sistema
O módulo de Apuração de Irregularidades tem os seguintes perfis de acesso:
Consignado: perfil destinado ao consignado para registrar o Termo de Reclamação, contestar, prestar esclarecimentos, acompanhar as justificativas do consignatário e acompanhar o trâmite da análise (Interação através do SouGov.br);
Consignatário: perfil destinado aos consignatários para acompanhar e prestar os esclarecimentos e justificativas sobre Termos de Reclamação registrados;
Gestor de Consignação da UPAG: perfil destinado às unidades de gestão de pessoas dos órgãos integrantes do SIPEC. Permite consultar, analisar, solicitar esclarecimentos aos consignados e consignatários e proceder a respectiva análise e tratamento das demandas de reclamação registradas pelos consignados;
Gestor de Consignação do SIPEC: perfil destinado ao órgão central do SIPEC para conclusão do tratamento das demandas submetidas pelos gestores de consignação das Upags e gerenciamento do módulo de apuração de irregularidades;
Auditor: perfil destinado aos auditores dos órgãos de controle para acompanhamento do processo de apuração de irregularidades gerenciado pelo órgão central do SIPEC.
Se deseja solicitar acesso ao módulo de Consignações - Apuração de Irregularidades, primeiro você deverá preencher o formulário de solicitação de acesso e, posteriormente, enviar para autorização. Maiores informações : Dúvidas Frequentes de Acesso — Portal do Servidor (www.gov.br)
7.1 Para o Servidor:
7.1.1 Como redigir Termo de Reclamação — Portal do Servidor (www.gov.br)
Esclarecimentos importantes:
a. Para os casos de alegação de desconto sem autorização prévia e/ou diferente do pactuado, inclusive para refinanciamentos e portabilidades, com ou sem depósitos de valores, devem ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, o boletim de ocorrência policial por se tratar de suposta fraude de estelionato;
b. Para os casos de contratos quitados deverão ser anexados ao termo de reclamação, em momento oportuno, os comprovantes de plena quitação (boleto bancário com a autenticação do pagamento) e/ou portabilidade da dívida;
c. Para os casos de questionamento sobre o não envio de contrato e a aplicação de taxas diferentemente do pactuado pelo consignatário, orienta-se que a demanda seja efetuada junto ao Banco Central ou SUSEP, conforme a modalidade de empréstimo e natureza jurídica do consignatário reclamado, por serem esses os órgãos reguladores e fiscalizadores dessas entidades, uma vez que toda e qualquer consignação na folha de pagamento precede de geração de código de autorização pelo próprio consignado, mediante o acesso por senha pessoal e intransferível;
d. Ressalta-se que efetuar cálculo ou conferência de assinaturas, referente a contratos assumidos pelos servidores junto aos consignatários, extrapolam a competência do órgão central e dos demais órgãos setoriais e seccionais do SIPEC. A relação entre consignatário e consignado é privada, sendo certo que a União não intercede nesse relacionamento, apenas viabiliza que os consignatários efetivamente habilitados no Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – SIGEPE possam efetuar os descontos autorizados pelo consignado, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016;
e. O desconto de mensalidade sindical não é passível de reclamação via Termo de Reclamação, previsto no artigo 24 da Portaria MGI nº 7.142/2023, uma vez que o Termo se refere às consignações (ou seja, parcelas cuja incidência é facultativa, e não por determinação legal). No caso de "desconto de sindicatos", é um desconto cuja incidência decorre de determinação legal estando listada no rol do Art. 3°, VI-A do Decreto nº 8.690, de 2016. Assim, uma vez que o servidor faz a adesão a uma entidade sindical e concorda (junto à entidade) com a inserção do desconto, a entidade poderá inserir o desconto em folha. Para eventual exclusão, o interessado deverá solicitar sua desfiliação diretamente à entidade sindical
f.O consignado que registrar reclamações valendo-se do uso de informações inverídicas poderá ser impedido de ter novas consignações incluídas em seu contracheque, pelo período de até sessenta meses, observados a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de eventuais apurações e sanções administrativas, cíveis e penais. (Art.25, Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023)
7.2 Para a UPAG:
7.2.1 Procedimentos parametrizados:
a. Uma vez apresentado um Termo de Reclamação por parte do consignado, o consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver os valores consignados indevidamente, no prazo de até cinco dias, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação;
b. Diante da resposta da consignatária, o consignado será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo consignatário, no prazo de até cinco dias, contado da notificação, sob pena de arquivamento da reclamação;
c. Havendo concordância do consignado com a justificativa apresentada pelo consignatário, o termo de reclamação será arquivado e as partes serão notificadas do arquivamento. O arquivamento ocorre por ação direto do consignado (reclamante), ao concordar com a justificativa do consignatário;
d. Havendo discordância do consignado da justificativa apresentada pelo consignatário, a reclamação será encaminhada para a análise da UPAG;
7.2.2 Como solicitar esclarecimento para o Consignado?
Ao abrir o termo de reclamação sob análise, a UPAG poderá executar a seguinte tarefa, conforme telas abaixo:
Solicitar Esclarecimentos ao Consignado
Detalhar os esclarecimentos que estão sendo solicitados
Encaminhar
7.2.3 Como solicitar esclarecimento para o Consignatário?
Ao abrir o termo de reclamação sob análise, a UPAG poderá executar a seguinte tarefa, conforme telas abaixo:
Solicitar Esclarecimentos ao Consignatário
Detalhar os esclarecimentos que estão sendo solicitados
Encaminhar
7.2.4 Como encaminhar o Termo de Reclamação para Análise do Órgão Central ?
Ao abrir o termo de reclamação sob análise, a UPAG poderá executar a seguinte tarefa, conforme telas abaixo:
Encaminhar para análise do órgão central
Justificar/fundamentar as ações tomadas
O encaminhamento ao órgão central será precedido de suspensão da consignação, conforme, conforme disposto no § 7º do artigo 24 da Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023:
Decorrido o prazo de análise e decisão da UPAG, conforme disposto no § 5º do artigo 24 da Portaria MGI nº 7.142, 10/11/2023, sem manifestação da UPAG, esta deverá suspender a consignação imediata e temporariamente, até ser proferida a decisão e notificar o órgão central do Sipec, fundamentando as razões pelas quais não foi proferida a decisão tempestivamente.
Plantão de Tira-Dúvidas realizado em 19/03/2024 - https://bit.ly/492HltT
Plantão de Tira-Dúvidas realizado em 19/04/2024 - https://bit.ly/3W6Usrd
Plantão de Tira-Dúvidas realizado em 13/06/2024 - https://bit.ly/3ZZVDdN
- Material de Apoio do Plantão Tira Dúvidas - https://bit.ly/3IKGe7s
- Guia operacional Sigepe - Consignação - https://bit.ly/4d3mQ3y