Avaliação de Desempenho
Índice
1. Módulo Avaliação de Desempenho (Sigepe-AD)
2. Objetivos
3. Normativos
4. Quem pode utilizar
5. Níveis e perfis de acesso
6. Processo de Avaliação de Desempenho e etapas de configuração
7. Acesso ao Sigepe-AD
8. Manuais, apresentações e vídeos
9. Como aderir ao Sigepe-AD
10. Formulário de adesão ao Sigepe-AD
11. Órgãos e entidades que utilizam o módulo
12. FAQ sobre os impactos da reforma administrativa no uso do sistema Sigepe-AD
1. Módulo Avaliação de Desempenho Sigepe-AD
Trata-se de instrumento para realizar o processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da Administração Pública Federal que possibilita:
- Configuração dos ciclos de avaliação: critérios, procedimentos, cronograma e fatores de competência
- Elaboração dos planos de trabalho: composto por metas institucionais, intermediárias e individuais
- Lançamento e processamento das avaliações: lançamento de avaliações e apuração dos resultados alcançados
- Disponibilizar um sistema de Avaliação de Desempenho Individual aderente aos critérios e procedimentos das carreiras com gratificação de desempenho regulamentadas pelo Decreto nº 7.133/2010;
- Simplificar a execução do processo de Avaliação de Desempenho, bem como padronizar e aperfeiçoar a implementação da legislação vigente;
- Facilitar a comunicação entre a área de gestão de pessoas, os chefes e os servidores, por meio de consultas e notificações automáticas do sistema;
- Mensurar o desempenho dos servidores da Administração Pública Federal por intermédio de um único sistema.
Para compreender o funcionamento do processo de avaliação de desempenho, é importante considerar os seguintes normativos:
Lei n. 11.784 / 2008, que instituiu a sistemática para avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos comissionados da Administração Pública Federal.
Decreto 7.133 / 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho.
Nota Técnica SEI nº 5431/2023/MGI, trata de orientações aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto a possíveis impactos decorrentes da reforma administrativa promovida pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023.
O Sigepe-AD destina-se a todos os servidores, chefes e unidades de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal regidos pelo Decreto 7.133/2010,
Servidores de outras carreiras podem compor planos de trabalho de equipe e serem avaliados no Sigepe-AD com suas respectivas metas individuais desde que obedecidos os fatores de desempenho e seus critérios estabelecidos nesse Decreto e em normativos complementares do órgão.
5. Níveis e perfis de acesso
O Sigepe-AD trabalha com os seguintes perfis:
-
Gestor de Pessoas (responsável pelo processo de avaliação de desempenho);
-
Gestor de Unidade de Avaliação (responsável pela unidade de avaliações – conjunto de unidades administrativas);
-
Gestor de Planejamento (responsável pelas metas globais da instituição);
-
Chefe de Equipe (avaliador); e
-
Servidor (avaliado).
As condições de acesso para servidores e chefes de equipe são as seguintes:
1. Servidores (avaliados) recebem o perfil de acesso “ADSERV” automaticamente gerado pelo sistema, sendo necessário apenas escolher nível de acesso como “Servidor Órgão”
2. Chefes de equipes ou seus respectivos substitutos (avaliadores) recebem também o perfil de acesso "ADCHEFIA" automaticamente pelo sistema, sendo necessário apenas escolher nível de acesso UORG referente a sua unidade organizacional no qual é chefe ou substituto.
6. Configuração das etapas do Processo de Avaliação de Desempenho
Para utilizar o Sigepe-AD é necessário configurar o sistema em etapas, conforme demonstrado na figura a seguir:
O processo de avaliação de desempenho ocorre anualmente, conforme detalhado nas etapas a seguir:
1 - Configuração
Esta etapa visa estabelecer os parâmetros e os procedimentos do sistema e do órgão a serem adotados durante o ciclo de avaliação, ou seja, define quem participará do processo de avaliação, quais fatores de desempenho e escalas serão adotados durante o lançamento de avaliações, e como os cálculos serão realizados durante o período de processamento de resultados. Esta etapa ocorre na adesão do processo e sofrerá alterações apenas quando houver alterações em normativos.
Os prazos devem ser observados e devem estar definidos no cronograma de avaliação de cada órgão*.
* O órgão deve definir a estratégia de implantação quanto aos perfis de acesso dos níveis Órgão e UORG.
As tarefas (ações) necessárias para realizar as etapas de configuração, plano de trabalho, lançamento de avaliações e processamento de resultados podem ser estudadas e analisadas em:
Lista de Tarefas para realizar a Avaliação de Desempenho
2 - Plano de Trabalho
Neta etapa objetiva-se definir metas globais (do órgão), metas intermediárias (das unidades vinculadas às equipes), metas individuais (dos servidores) e fatores de avaliação de desempenho, criando e mantendo atualizados os planos de trabalho das equipes.
3 - Lançamento de Avaliações
Nesta etapa será possível:
-
Aos chefes da equipe e seus substitutos realizarem o lançamento de avaliações do plano de trabalho de sua equipe (metas e fatores de desempenho) e
-
Aos servidores realizarem as avaliações de fatores de desempenho (autoavaliação, pares e subordinado) de sua equipe.
4 - Processamento de Resultados
Esta etapa ocorrerá anualmente e realizará os cálculos de todos os servidores que fazem parte de planos de trabalho concluídos de acordo com as regras estabelecidas no sistema. Possibilitará aos gestores de pessoas homologar os resultados processados ou mesmo alterar os resultados processados mediante justificativa (exemplo: pedido deferido de recurso).
etapa ocorrerá anualmente e realizará os cálculos de todos os servidores que fazem parte de planos de trabalho concluídos de acordo com as regras estabelecidas
O acesso ao módulo de Avaliação de Desempenho (Sigepe-AD) ocorre pelo módulo gestor do Sigepe (menu Gestão de Pessoas à Avaliação de Desempenho) ou pelo link:
https://avaliacaodesempenho.sigepe.planejamento.gov.br/
8. Manuais, apresentações e vídeos
Manual Sigepe-AD Avaliação de Desempenho |
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Sigepe-AD Diário de Bordo (Apresentação) | Sigepe-AD Diário de Bordo (Vídeo) |
Checklist das tarefas a serem realizadas no órgão nas etapas de planejamento da implantação;
1. Planejamento da implantação:
-
Definir as habilitações de gestores (nível de acesso e perfil de acesso),
-
Analisar os normativos, definir forma alternativa de avaliação para quem não utilizar o sistema, comunicação e orientações para chefes de equipe e servidores,
-
Decidir se será realizado piloto em algumas equipes, entre outros;
-
Habilitar os gestores de pessoas que possuam token (opcionalmente gestores de UA): feito pelo cadastrador parcial.
-
Chefia e servidor são habilitações automáticas.
2. Configuração:
-
Criar as unidades de avaliação do órgão;
-
Configurar os critérios e procedimentos do órgão: depende do normativo com os critérios de avalição. Antes de concluir a configuração, apresentar para nossa validação.
-
Criar o cronograma de avaliação.
Responsável: Gestor de Pessoas
3. Plano de Trabalho:
-
Criar os planos de trabalho com dados da equipe (um plano para cada equipe)
Responsável: Gestor de Pessoas.
- Opcionalmente, pode-se inserir membros da equipe ou metas intermediárias.
- Um servidor pode ser membro ou chefe em apenas uma equipe. Sistema não restringe substitutos.
-
INSERIR ou ALTERAR membros da equipe na alteração de planos de trabalho da equipe: Gestor de Pessoas ou Gestor de UA ou Chefe de Equipe;
- Manter no mínimo um membro por equipe;
-
INSERIR ou ALTERAR metas intermediárias na alteração de planos de trabalho da equipe: Gestor de Pessoas ou Gestor de UA ou Chefe de Equipe;
- Ter no mínimo uma meta intermediária;
-
INSERIR ou ALTERAR metas individuais na alteração de planos de trabalho da equipe: Gestor de Pessoas ou Gestor de UA ou Chefe de Equipe;
- Opção 1: Chefe CRIA a meta individual de cada membro (mínimo de uma meta), depois clica no botão NOTIFICAR e depois clica em GRAVAR. Depois SERVIDOR usa funcionalidade ACEITAR minhas metas individuais para aceitar ou recusar a meta. Chefes são notificados de metas individuais recusadas pelo servidor.
- Opção 2: Chefe DELEGA a meta individual de cada membro clicando no botão DELEGAR e depois clica em GRAVAR. Depois SERVIDOR usa funcionalidade ACEITAR minhas metas individuais para aceitar ou recusar a meta. Chefes são notificados de metas individuais recusadas pelo servidor.
ATENÇÃO: toda alteração de plano de trabalho parte da funcionalidade pesquisar plano de trabalho da equipe. Para efetivar as operações, precisa clicar no GRAVAR, mesmo para delegação ou notificação. e. CONCLUIR Plano de trabalho da equipe: por fim, quando as informações do plano estão completas, com aceites ou delegação de metas individuais, o chefe conclui o plano de trabalho
10. Formulário de adesão ao Sigepe-AD
11. Órgãos e entidades que utilizam o módulo
12. FAQ sobre os impactos da reforma administrativa no uso do sistema Sigepe-AD
O Órgão Central do SIPEC, com o objetivo de mitigar possíveis dúvidas geradas a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República, com impactos em diversos processos de gestão de pessoas, inclusive no processo de gestão de desempenho individual, e, ainda, visando auxiliar os órgãos e entidades na implementação de procedimentos sistêmicos, no âmbito do SIGEPE-AD, por exemplo, publicou, no dia 31 de março de 2023, a Nota Técnica SEI nº 5431/2023/MGI.