Seleção de Pessoas
Índice
1. Notícias
2. O que é o módulo Seleção de Pessoas
3. Público-alvo
4. Normativos
5. Solicitações Disponíveis
6. Fluxo de Atendimento
7. Funcionalidades
8. Orientações de Acesso ao Sistema
9. Treinamento
10. Dúvidas Freqüentes
11. Central de Atendimento
12. Termos Utilizados no Módulo
07/05/2018 - Haverá o lançamento do módulo Sigepe Seleção (autorização de concurso público), no auditório do Subsolo do Bloco K (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), na Esplanada dos Ministérios, das 09h às 12h.
22/01/2018 – O Seleção de Pessoas foi apresentado para os técnicos e gestores da Abin, AGU e Ministério da Defesa na proposta de um piloto para identificação de melhorias, antes de disponibilizar o acesso ao módulo a todos os órgãos.
2. O que é o módulo Seleção de Pessoas
O módulo Seleção de Pessoas do Sigepe gerencia o processo de autorização de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal e o processo de autorização de provimento de cargos após a homologação do concurso público. Ambas autorizações são concedidas pelo órgão Central do Sistema SIPEC – Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O primeiro processo inicia-se com a elaboração e o envio de proposta de concurso público para preenchimento de vagas, passa pelas análises técnica, de mérito e orçamentária da solicitação e conclui-se com deferimento ou indeferimento da proposta. O processo de solicitação de provimento contempla as atividades necessárias para a elaboração e o encaminhamento ao Órgão Central de solicitação de provimento de cargos públicos com candidatos aprovados em concurso público.
O módulo Seleção tem como principais objetivos:
- Atender às necessidades de automação e gestão dos processos seletivos da Administração Pública Federal (APF) de forma integrativa, possibilitando fluxos de trabalho entre os órgãos solicitantes e o órgão central do SIPEC;
- Informatizar os processos de solicitação e autorização de provimento de vagas para concursos homologados, possibilitando maior tempestividade e segurança nessas informações;
- Subsidiar solicitação de concurso com informações sobre a força de trabalho no órgão;
- Possibilitar o acesso a todas as informações relacionadas ao concurso, como editais e portarias, dentro do processo;
- Auxiliar na sistematização de informações relacionados ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O módulo é destinado aos técnicos e gestores que atuam nos órgãos e entidades do Governo Federal, no âmbito das unidades de gestão de pessoas, em áreas responsáveis pelas atividades de requerimento de concurso público e provimento de vagas autorizadas nos concursos públicos.
Os principais normativos que regem o módulo Seleção de Pessoas são:
- Lei nº 8.112 de 1990 – em especial a Seção III do Capítulo I, que trata do Concurso Público;
- Decreto nº 6.944 de 2009 – dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos;
- Instrução Normativa nº 3 de 2010 e Instrução Normativa nº 5 de 10 (a IN nº 5 atualiza a IN nº 3, sendo, portanto, instruções sobre o mesmo tema);
- Portaria nº 450 de 2002 – trata de normas gerais para realização de concursos públicos.
Atualmente estão disponíveis as seguintes solicitações para o processo de seleção de pessoas na Administração Pública Federal:
- Solicitação para realização de concurso de efetivos;
- Solicitação de provimento de efetivos.
A primeira tarefa a ser realizada no Seleção de Pessoas é a solicitação de autorização de concurso público pelo Órgão Solicitante. Se autorizada pelo Órgão Central, e após cadastrados os editais de abertura e homologação, solicita-se o provimento das vagas, que também percorre o trâmite de autorização pelo Órgão Central.
Fluxo 1.1: O técnico ou gestor do órgão solicitante, sendo um órgão setorial, inicia a solicitação de concurso que deve ser encaminhada pelo perfil gestor do órgão para o Órgão Central. No órgão central o técnico e/ou o gestor analisam e autorizam/indeferem a solicitação de concurso.
Fluxo 1.2: O técnico ou gestor do órgão solicitante, sendo um órgão seccional, inicia a solicitação de concurso que deve ser encaminhada pelo gestor desse órgão para o órgão setorial. O técnico ou gestor do órgão setorial analisa o processo e o seu gestor encaminha para o órgão central. No órgão central o técnico e/ou o gestor analisam e autorizam/indeferem a solicitação de concurso.
Fluxo 2: O técnico ou gestor do órgão solicitante cadastra o edital de concurso com as informações relativas ao edital de abertura e edital de homologação e, quando necessário, os editais de prorrogação e de retificação. Tanto o técnico quanto o gestor analisador consultam os editais de concurso.
Fluxo 3.1: O técnico ou gestor do órgão solicitante, sendo um órgão setorial, inicia a solicitação de provimento que deve ser encaminhada pelo gestor desse órgão para o Órgão Central. No órgão central o técnico e/ou o gestor analisam e autorizam a solicitação de provimento.
Fluxo 3.2: O técnico ou gestor do órgão solicitante, sendo um órgão seccional, inicia a solicitação de provimento que deve ser encaminhada pelo gestor desse órgão para o órgão setorial. O técnico ou gestor do órgão setorial analisa o processo e o seu gestor encaminha para o órgão central. No órgão central o técnico e/ou o gestor analisam e autorizam essa solicitação de provimento.
Obs: O administrador do órgão central cadastra: o questionário a ser utilizado na análise técnica pelo órgão solicitante, na solicitação de concurso; os parâmetros relacionados ao prazo final de envio das solicitações; e os prazos para notificações dos processos de trabalho para cada perfil.
O sistema possui as seguintes funcionalidades principais:
- Pesquisar solicitação de concurso e de provimento: permite aos usuários (técnicos e gestores) consultar suas solicitações e as dos órgãos a ele vinculados. Após realização de pesquisa é possível acessar:
- Detalhar: permite consultar, detalhando todo cadastro da solicitação pesquisada;
- Alterar: permite alterar a solicitação enquanto esta não for tramitada para outro órgão. Obedece à regra de visibilidade;
- Excluir: permite ao órgão solicitante excluir a solicitação inserida no sistema quando ainda não houver dados de tramitação;
- Cadastrar solicitação de autorização de concurso público: permite ao técnico ou gestor do órgão solicitante incluir uma solicitação no sistema, verificando se existe cargo vago no quadro do órgão e na Administração Pública Federal (APF) e se já existe solicitação do órgão para o mesmo cargo, ano e mês em tramitação;
- Realizar análise técnica da solicitação de concurso no Órgão Solicitante: o órgão solicitante fará uma análise técnica justificando a solicitação para realização de concurso público respondendo o questionário configurado de acordo com as exigências do ato legal.
- Análise do impacto orçamentário para solicitação: é utilizada por técnicos e gestores dos órgãos seccionais, setoriais e central para consultar a análise de impacto orçamentário dos cargos incluídos na solicitação e detalhar o impacto de acordo com o ano estimado e o tipo de provimento;
- Cadastrar solicitação de provimento: permite ao técnico ou gestor do órgão solicitante incluir uma solicitação de provimento, o que implica na vinculação com um edital de homologação e em sua caracterização, ou seja, na definição dos cargos e vagas requeridas, na previsão do mês e ano de provimento e na análise de impacto orçamentário. É possível, inclusive, fazer um pedido de provimento adicional e excepcional, desde que com embasamento técnico e legal;
- Realizar análise técnica da solicitação de provimento no Órgão Solicitante: Disponibiliza um campo para que o Órgão solicitante insira informações relevantes e complementares ao questionário respondido na solicitação de concurso;
- Cálculo do tipo de provimento: o sistema calcula automaticamente, e com base nas outras solicitações de provimento, qual o tipo desta solicitação de provimento (originária, adicional ou excepcional) para cada cargo, especialidade e localidade;
- Inserir parcela ou reajuste de cargo: permite informar uma parcela adicional de um cargo ou reajuste (deve ser inserido apenas a diferença) para os anos cujos impactos orçamentários serão calculados em uma solicitação de concurso ou de provimento;
- Escalonar estimativa de provimento de solicitações de concurso e de provimento: permite que o ano estimado de provimento de uma solicitação de concurso ou de provimento seja escalonado, ou seja, dividido em precisão de meses e/ou anos distintos. Esta funcionalidade pode ser acessada por técnicos e gestores dos órgãos solicitante, setorial e central;
- Incluir anexo: permite inclusão de documentos em uma solicitação pelo órgão solicitante, órgão setorial e órgão central;
- Consultar anexo: possibilita a consulta do documento que foi anexado em uma solicitação pelo órgão solicitante, órgão setorial e órgão central;
- Excluir anexo: efetiva a ação de exclusão de um anexo que havia sido incluído em uma solicitação pelo órgão solicitante, órgão setorial e órgão central;
- Histórico da solicitação: Exibir histórico de alterações e trâmites da solicitação. Permite verificar a lista de alterações e trâmites efetuadas pelos usuários em uma solicitação de concurso. É utilizada por técnicos e gestores dos órgãos seccionais, setoriais e central. Por ela é possível acessar:
- Detalhar versão: permite visualizar uma versão do histórico de uma solicitação de concurso. Esta funcionalidade obedece à regra de visibilidade;
- Encaminhar solicitação para o Órgão Setorial: quando a solicitação do Órgão Seccional estiver pronta, o gestor do Órgão Solicitante deverá encaminhá-la ao Órgão Setorial para análise;
- Realizar análise técnica da solicitação no Órgão Setorial: o órgão setorial fará uma análise técnica, quando necessário, em relação à solicitação originada no órgão vinculado a ele.
- Encaminhar solicitação para o Órgão Central: permite ao gestor do Órgão Setorial encaminhar a solicitação (originada em órgão vinculado a ele) para o Órgão Central. Para o caso do Órgão Solicitante ser um Órgão Setorial do SIPEC, o sistema permite que ele, com o papel de gestor, encaminhe sua própria solicitação, enquanto Órgão Solicitante, diretamente para o Órgão Central;
- Pedir devolução da solicitação para alteração: permite ao gestor do órgão solicitante e ao gestor do órgão setorial requisitar uma solicitação que esteja em análise em outro órgão;
- Devolver solicitação para alteração: permite ao gestor do órgão setorial e ao gestor do órgão central realizar a devolução da solicitação para o órgão requisitante;
- Indeferir solicitação: permite ao gestor dos órgãos solicitante, setorial e central comunicar indeferimento da solicitação;
- Negociar solicitação: permite ao órgão central, depois de concluída sua análise, que negocie com o solicitante uma nova análise.
- Registrar ato em uma solicitação: após a conclusão da análise técnica do órgão central, pelo técnico ou gestor, permite prosseguir para a autorização da solicitação, incluindo registro de autorização. Após essa ação, ainda é possível suspender, revogar, retificar essa solicitação e excluir ou alterar o ato legal.
- Pesquisar dados de disponibilidade da força de trabalho: esta funcionalidade é usada para pesquisar dados da força de trabalho de um órgão e de seus cargos envolvidos nos trâmites da solicitação de concurso e provimento;
- Versão para impressão da solicitação: esta funcionalidade gera uma versão (em PDF) para impressão dos principais elementos que compõem a solicitação (caracterização, análises técnicas, análise de impacto orçamentário, registro de autorização, anexos e histórico);
- Consultar rol de atendimento: possibilita ao usuário, técnico e gestor do Órgão Central, a partir da seleção de um ano, consultar todas as solicitações;
- Alterar proposta: permite ao técnico e gestor do Órgão Central alterar a quantidade de vagas, ano e mês de provimento;
- Incluir saldo de republicação: permite ao técnico e gestor do Órgão Central a inclusão do saldo de republicação, saldo remanescente do ano anterior, já calculado e publicado em ato legal;
- Incluir limite orçamentário da LOA: permite ao técnico e gestor do Órgão Central incluir o limite autorizado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente para a execução da LOA;
- Acompanhar execução do rol: permite ao técnico e gestor do Órgão Central alterar as solicitações e acompanhar como está acontecendo a execução dessas autorizações e seus remanejamentos, com o efeito na LOA, vagas e impacto orçamentário;
- Pesquisar editais de concurso: permite pesquisar todos os editais de concurso, contendo apenas editais de abertura, ou aqueles com editais homologados e editais prorrogados. Além de possibilitar a consulta de editais que já estão vinculados a uma solicitação de provimento e por ela é possível acessar:
- Detalhar: permite consultar, detalhando todo cadastro do edital de concurso pesquisado;
- Alterar: permite alterar o edital de concurso, respeitando as regras já este já está vinculado a uma solicitação de provimento;
- Excluir: permite ao órgão solicitante excluir o edital de concurso, desde que não esteja vinculado a uma solicitação de provimento. Caso esteja vinculado, respeitando as regras, é necessário desvincular, para então, excluir;
- Cadastrar editais de concurso: permite cadastrar as informações relacionadas a: editais de abertura, a partir da autorização de uma solicitação de concurso, permitindo que para cada cargo seja dividido o concurso em especialidades e localidades; editais de homologação; e editais de prorrogação, com os seus devidos anexos já publicados. Apenas depois de cadastrado o edital de homologação, momento posterior ao cadastro do edital de abertura, é possível cadastrar uma solicitação de provimento;
- Cadastrar especialidade: permite ao técnico e gestor, do órgão seccional, setorial e central, cadastrar especialidade para um cargo de um determinado agrupamento. Por meio de um edital de concurso, no cadastro do edital de abertura, também é possível incluir uma especialidade para o cargo pré-selecionado;
- Pesquisar especialidade: permite consultar uma especialidade, já cadastrada, de um cargo. Por meio do cadastrar ou pesquisar edital de concurso, em edital de abertura é possível consultar uma especialidade para o cargo deste edital;
- Cadastrar localidade: permite ao técnico e gestor do órgão solicitante inserir uma localidade por meio de cadastrar edital de concurso, em edital de abertura.
- Pesquisar localidade: permite a consulta de localidade em cadastrar edital de concurso, em edital de abertura.
- Manter parâmetros: permite ao administrador do sistema alterar as configurações do sistema, como por exemplo, a data limite para solicitação de um concurso e as antecedências para envio de notificações;
- Manter questionário: possibilita ao administrador do sistema incluir, alterar ou excluir questões do questionário que será utilizado pelo órgão solicitante para fundamentar a análise da solicitação de concurso público.
8. Orientações de Acesso ao Sistema
Para solicitar acesso ao sistema, tem-se:
- Órgão Setorial e Seccional (Unidade de Gestão de Pessoas): Preencher o Formulário de Solicitação de Acesso ao Sigepe Gestor, disponível no endereço: , clicando em “Perguntas Frequentes”, em seguida em “Dúvidas Frequentes de Acesso” e em “Operador: Solicitação de Acesso ao Sigepe Gestor”, e encaminhar ao Gestor de Acesso Setorial do seu Órgão/Upag. Caso se trate de acesso a ser concedido pelo órgão Central, o usuário deverá seguir as instruções descritas no item "Orientações para o envio das solicitações à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP”, utilizando o Formulário Eletrônico Central SIPEC”;
- Órgão Central (órgão Central do SIPEC): Solicitar liberação de acesso via Formulário de Solicitação de Acesso ao Sigepe – Órgão Central, disponível no endereço: http://sgp.planejamento.gov.br/noot/wikinoot/solicitacao-de-acesso-ao-sigepe. Após preenchimento do Formulário, ele deverá ser assinado e anexado numa demanda aberta em http://sgp/ti/.
Os papéis disponíveis para usuários do Órgão Central são:
- SELECAOTECORGCENTR (Técnico do Órgão Central): com esse papel o usuário poderá pesquisar solicitações encaminhadas ao órgão central; alterar solicitação de concurso ou de provimento encaminhada ao órgão; visualizar histórico de solicitações de concurso e de provimento e imprimir versão de solicitações; realizar a análise do órgão central de solicitações de concurso e de provimento; consultar e gerenciar solicitações via rol de atendimento; registrar autorizações de concurso e de provimento; acessar pesquisa de solicitações; revogar, retificar ou suspender autorizações de concurso e de provimento; excluir registros da autorizações de concurso e de provimento; alterar registros de atos de concurso e de provimento; consultar edital de abertura; consultar especialidade e localidade; e consultar força de trabalho de todos os órgãos.
- SELECAOGESORGCENTR (Gestor do Órgão Central): possui acesso às mesmas funcionalidades do Técnico, mas também pode indeferir ou devolver solicitações de concurso ou de provimento, justificando; concluir o rol de atendimento; e remanejar solicitações de concurso ou de provimento.
- SELECAOADM (Administrador): com esse papel o usuário terá acesso às funcionalidades de manter questionário e de manter parâmetros do Sistema.
Os papéis disponíveis para usuários do Órgão Solicitante são:
- SELECAOTECORGSOL (Técnico do Órgão Solicitante): com esse papel o usuário poderá pesquisar, incluir, excluir e alterar solicitações de concurso e provimento do próprio órgão; pesquisar, selecionar, incluir e excluir cargos na solicitação; realizar a análise técnica; analisar impacto orçamentário; visualizar histórico de solicitação e imprimir versão de solicitação; incluir, alterar, consultar e excluir editais de abertura; vincular e desvincular editais de homologação à solicitação de provimento; incluir, consultar e excluir especialidades; incluir e consultar localidades; e consultar força de trabalho do próprio órgão e de seus cargos.
- SELECAOGESORGSOL (Gestor do Órgão Solicitante): possui acesso às mesmas funcionalidades do Técnico, mas pode encaminhar solicitações de concurso ou de provimento do próprio órgão; pedir devolução de solicitações de concurso ou de provimento do próprio órgão; e indeferir solicitações de concurso ou de provimento justificando.
Os papéis disponíveis para usuários do Órgão Analisador são:
- SELECAOTECORGANA (Técnico do Órgão Analisador): com esse papel o usuário poderá pesquisar solicitações encaminhadas ao órgão setorial; analisar impacto orçamentário; realizar análise técnica; visualizar histórico de solicitações e imprimir versão de solicitação; consultar edital de abertura; consultar especialidade e localidade; e consultar força de trabalho dos órgãos vinculados.
- SELECAOGESORGANA (Gestor do Órgão Analisador): possui acesso às mesmas funcionalidades do Técnico e também pode encaminhar solicitação de concurso ou de provimento de órgão vinculado; pedir devolução de solicitações de concurso ou de provimento; e indeferir ou devolver solicitações de concurso ou de provimento, justificando.
Papel disponível para todos os usuários:
- SELECAOCONSULTA (Usuário de consulta): com esse papel, o usuário poderá apenas consultar as informações do módulo, mas não terá permissão para fazer nenhuma alteração.
Importante 1 - Certificado Digital Obrigatório: para acessar o módulo Seleção de Pessoas, é necessário logar com o certificado digital. Se tem dúvida sobre como utilizar o certificado digital, clique aqui.
Importante 2 - Verifique sua Habilitação: no Sigepe, um usuário pode ter mais de um papel! Por exemplo, papel de Gestor Órgão Central e Administrador. E também pode ter mais de uma habilitação de acordo com os módulos que tem acesso. Os papéis acima são atribuídos individualmente para cada habilitação. Assim, o usuário poderá ter acesso ao módulo Seleção com a habilitação A, mas não ter acesso com a habilitação B. É importante se certificar que a habilitação ativa no momento do uso do sistema é aquela que possui acesso ao Seleção. Confirme com seu cadastrador parcial.
Você poderá verificar a habilitação ativa no momento do uso do sistema pelo Cabeçalho do Sigepe:
Caso precise alterar sua habilitação, acesse na própria habilitação, disponível no Cabeçalho do Sigepe, ao clicar com a seta para baixo e aparecer todas as habilitações disponíveis para seu CPF:
Para poder atribuir tarefas a outros usuários o gestor deverá possuir o papel GPROC_GESTOR do módulo Gestão de Processos.
9.1. Ajuda do Sigepe
Para obter informações sobre como utilizar o módulo, clique na opção "?" no cabeçalho do Sigepe (clique na imagem para ampliá-la), e assim, terá ajuda de tela, com uma explicação sobre as regras envolvidas na funcionalidade. Para gravar e alterar essa ajuda, deve-se ter permissão específica.
Para obter informações sobre cada campo, clique na opção “?” ao lado de cada campo. Será possível ter uma informação mais detalhada do campo. Para gravar e alterar essa ajuda, deve-se ter permissão específica.
9.2. Vídeos
9.2.1 - Tutorial - Seleção de Pessoas - Tarefas
9.2.2 - Tutorial - Seleção de Pessoas - Cadastrando Solicitação de Concursos
9.2.3 - Tutorial - Seleção de Pessoas - Verificação de Análise e Força de Trabalho
9.2.5 - Tutorial - Seleção de Pessoas - Pesquisar Solicitação de Concurso e Solicitar Devolução
9.2.6 - Tutorial - Seleção de Pessoas - Análise da Solicitação de Concurso pelo Órgão Setorial
Abaixo, seguem as respostas às principais dúvidas relativas às solicitações de concurso e provimento.
10.1. Todos os Órgãos
- Como selecionar o cargo correto? Para selecionar o cargo correto, importante ao incluir o cargo, verificar se o agrupamento (plano de cargo) é o desejado e se a jornada e o ponto de ingresso, quando possuem mais de um, estão sendo selecionados também.
- Como incluir o valor total da remuneração? Em ações, na aba de impacto orçamentário, na tabela em que são apresentados todos os cargos, além de alterar e excluir, é apresentado o botão de inserir parcelas/reajustes. Ao clicar, irá aparecer uma modal para inclusão da diferença do valor que completa o vencimento básico e compõe a remuneração. Além disso, esse espaço também deve ser usado para inclusão dos reajustes programados, autorizados em lei.
- Como escalonar uma solicitação? Escalonar uma solicitação é dividi-la em expectativas de ano, mês e/ou finalidades distintas. Para dividir é necessário clicar no botão “Dividir solicitação de vagas” em alterar os dados de um cargo.
- Como persistir que o sistema grave a quantidade de vagas e expectativa de provimento? Ao alterar os dados de um cargo, pelas ações na tabela de cargos solicitados, na coluna editar, clicar no ícone (lápis) e depois de alterados os campos na tabela, clicar em (salvar ou excluir), para cada linha escalonada, e por último confirmar essas alterações, persistindo essas informações na solicitação.
- Como garantir que os anexos realmente serão encaminhados? Ao incluir os anexos, respeitando às exigências legais, em que alguns devem ser obrigatoriamente incluídos e outros como um acréscimo às informações já descritas, clicar em gravar, assim os anexos irão persistir como informações na solicitação, e serão encaminhadas para análise.
10.2. Órgão Solicitante e Analisador
- Quem pode encaminhar uma solicitação? Apenas quem possui o papel de Gestor pode encaminhar uma solicitação do órgão seccional para o setorial e do setorial para o central.
- Como começar um cadastro de edital de concurso? Para começar o cadastro, é necessário que sua solicitação de concurso público esteja autorizada. Então, ir no menu, em cadastrar edital, e selecionar solicitação de concurso autorizada.
- Qual é o momento para cadastrar as especialidades e localidades? As especialidade e localidades são cadastradas no edital de concurso, ao cadastrar o edital de abertura. No edital de abertura é oferecido um espaço para dividir cada cargo já autorizado ( ) em quantas especialidades e localidades forem necessárias.
- Não estão aparecendo os cargos que homologuei. O que posso ter deixado de preencher e onde? Se já foi incluído o edital de homologação, ele irá aparecer para ser vinculado a uma solicitação de provimento. Mas se os cargos não aparecer é provável que no edital de homologação não tenha sido selecionado todos os cargos que foram homologados para o pedido de provimento. Assim, deve-se voltar ao edital de concurso e alterar o edital de homologação, selecionando na tabela dos cargos/especialidades/localidades homologados, aqueles farão parte do processo.
- O que devo observar ao incluir um quantitativo de vagas em uma solicitação? Ao incluir uma quantidade de vagas na solicitação de concurso é necessário verificar se existe no órgão a quantidade que está solicitando. Caso não tenha, verificar se existe na Administração Pública Federal (APF) e começar negociação (outro processo, que não é feito por esse módulo) como Órgão Central, para ver a possibilidade de redistribuição. Entretanto, se não existir nem mesmo na APF, necessário a propositura de criação de novas vagas (também não é feito por esse módulo). Para solicitação de provimento, é possível incluir a quantidade de vagas adicionais e excepcionais, respeitando o que a legislação estabelece, mas também deve-se observar a situação acima descrita.
- Qual é o primeiro passo para iniciar uma solicitação de provimento? Para iniciar uma solicitação de provimento, deve-se vincular a um edital de homologação, com os cargos já homologados e à validade do concurso já estabelecida.
10.3. Órgão Central
- Quando uma autorização está realmente concluída? Uma autorização está concluída quando no sistema é incluído um ato de autorização e concluído o ato de autorização. Nesse momento o órgão solicitante consegue verificar que sua solicitação foi autorizada.
- O que acontece quando incluído um novo tipo de ato, depois de já autorizada uma solicitação? Ao incluir um novo tipo de ato é necessário selecionar o status que será dado a esse ato, se de suspensão, revogação ou autorização. Com isso, a solicitação será marcada com esse novo status. Além disso, para cada status terá que ser incluído um novo ato legal. Os tipos de ato aparecerão para serem selecionados.
- Mesmo uma solicitação sendo cadastrada sem escalonamento, no órgão central, é possível escalonar? No órgão central é possível escalonar, dividindo a solicitação em quantas expectativas de provimentos se achar conveniente, dentro da legalidade. Para isso, na aba de impacto na ação alterar para cada cargo, ao abrir a modal para cadastrar as vagas e expectativa de provimento, é possível dividi-lo em várias expectativas de ano, mês e finalidades distintas.
- As análises do Órgão Central, inclusive de alteração de quantitativo de vaga e expectativa de provimento, ficam diferenciados do solicitante no sistema? As análises sempre serão diferentes para cada ator do processo e ao gravar e realizar qualquer ação a criada a coluna de análise de impacto para cada ator, com a quantidade de vagas, expectativa de ano e mês de provimento e a finalidade da contratação. Além disso, para o órgão central, ainda existe a proposta negociada que registra mais um nível de alteração, antes ou após a conclusão do rol de atendimento.
Para sanar dúvidas do sistema é possível entrar em contato com a Central Sipec (/central-sipec). Se ela não resolve, sua demanda será encaminhada para a área/local competente.
12. Termos Utilizados no Módulo
Abaixo segue glossário, com os principais termos utilizados no módulo.
- Agrupamento: forma de organização dos cargos efetivos, de mesma natureza, com denominação estabelecida em lei, que dispõe sobre o conjunto de regras que disciplinam o ingresso, a estrutura remuneratória, o desenvolvimento ao longo de padrões e classes e outros aspectos específicos exigidos dos ocupantes do cargo;
- Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo acessível a todos os brasileiros e criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, conforme estabelece o art. 3° da Lei 8.112/1990;
- Concurso Público: procedimento administrativo que tem, por fim, aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Para a solicitação de vagas o órgão deve solicitar a autorização do concurso, para então realizar o concurso. E para que os candidatos selecionados possam ser ingressados em seus órgãos, de acordo com as especialidades e localidades postas no edital de abertura, cada órgão, após a homologação de seu edital, faça a solicitação de provimento;
- Edital de abertura: edital é a “lei” que inicia o processo de realização de concurso. A publicação do edital não pode ultrapassar o prazo de 6 meses após a sua autorização e não poderá criar outras condições que não as que se encontram em lei. Estabelece as regras, tais como requisitos necessários para o cargo, data prevista para a prova, além de informar o número de vagas, especialidades e localidades, e outros dados importantes. No âmbito federal, o decreto 6.499/09 estabelece prazo mínimo de 60 dias entre o edital e a primeira prova (salvo exceção) e define, em seu artigo 19, as informações que deverão constar obrigatoriamente do edital;
- Edital de homologação: definido o gabarito final das questões após os recursos, e não havendo outras pendências, o concurso será homologado por meio de edital, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo de validade do concurso;
- Edital de prorrogação: com o período de validade máximo de dois anos de um concurso, por meio de edital é possível prorrogá-lo por igual período;
- Entidade “Seccional”: organização com personalidade jurídica e patrimônio próprios, autonomia administrativa e financeira, pertencente à Administração Indireta, criada para exercício de competência pública executiva, descentralizada, sob supervisão ministerial, tipificada sob as formas de autarquias, fundações, empresas públicas, e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967órgãos e entidades (Autarquias ou Fundações) integrante do SIPEC vinculadas a determinado Órgão Setorial;
- Força de trabalho: quantidade de agentes públicos disponíveis aos órgãos ou entidades da Administração Pública, formada por servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e profissionais contratados por tempo;
- Impacto Orçamentário Anualizado: valor decorrente da concessão de vantagens ou do aumento da força de trabalho no período de 12 meses, incluindo as parcelas anuais de férias e da gratificação natalina;
- Impacto Orçamentário no Exercício: valor decorrente da concessão de vantagens ou do aumento da força de trabalho no primeiro ano da vigência, incluindo as parcelas anuais de férias e da gratificação natalinacálculo da despesa no exercício e anualizada, incluindo remuneração, quantidade de cargos, vencimentos mensais, teto previdenciário, percentual de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público dentre ouras variáveis;
- Jornada: período de trabalho de um cargo ou ocupação;
- Lei Orçamentária Anual: lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Federal, aplicada a cada exercício financeiro, que compreende: a) o orçamento fiscal; b) o orçamento de investimento; c) o orçamento da seguridade social. A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito;
- Órgão “Setorial”: unidade organizacional da Administração Direta que não tem personalidade jurídica e vontade própria, constituindo-se em centro de competência governamental ou administrativo, instituído para o desempenho de funções estatais, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertenceórgão ministerial integrante do SIPEC que além de iniciar sua própria solicitação de concurso, provimento, atesto orçamentário ou alteração de quadro fixo para o seu próprio quadro efetivo, analisa e encaminha as demandas oriundas dos Órgãos e Entidades Seccionais vinculados;
- Órgão Central: é o órgão responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, controle e fiscalização específica de assuntos relativos ao pessoal civil do Poder Executivo no âmbito da APF direta, autárquica e fundacional. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), ou, mais especificamente, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
- Órgão Solicitante: órgão que solicitou a autorização do concurso ou realização do provimento. Este pode ser um órgão seccional ou setorial. No caso do MP ser órgão solicitante, ele é um órgão setorial;
- Órgão: unidade organizacional da Administração Pública caracterizada no SIORG;
- Parcela: itens, definidos em lei, que compõem a remuneração das ocupações. Para o campo destinado a esse preenchimento no módulo, deve-se colocar apenas a parte da parcela ainda não apresentada no vencimento (valor já disponível);
- Ponto de ingresso: local, definido na lei de criação ou reestruturação de um cargo, na estrutura do cargo, que é dado provimento. Para um cargo, dentro de sua estrutura, pode haver mais de um ponto de ingresso;
- Reajuste: aumento aplicado à remuneração e/ou benefícios acréscimos negociados e estabelecidos em lei que incidem sobre a remuneração. Para o campo destinado a esse preenchimento no módulo, deve-se colocar apenas a parte do reajuste ainda não lançado no vencimento e o mesmo deve ser feito para os vindouros;
- Vaga: quantitativo de postos de trabalhos ou ocupações criadas para um cargo para fins de provimento;
- Vagas adicionais: quantidade de vagas solicitadas ultrapassa em até 50% o total de vagas previstas no edital de abertura, que embasa a solicitação de provimento;
- Vagas excepcionais: quantidade de vagas solicitadas ultrapassa acima de 50% o total de vagas previstas no edital de abertura, que embasa a solicitação de provimento. O limite de excepcionalidade é de 100% acima da quantidade de vagas previstas no edital de abertura;
- Vagas originárias: quantidade de vagas solicitadas não ultrapassa o total de vagas previstas no edital de abertura, que embasa a solicitação de provimento.