Disposições Gerais
1. OBJETIVO GERAL
O presente Manual visa direcionar, orientar e padronizar as atividades relativas ao atendimento dos servidores, no que diz respeito aos processos relacionados ao ingresso no serviço público.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estabelecer orientações para o recebimento e tratamento do requerimento, fixando diretrizes técnico-administrativas de forma padronizada para as áreas de gestão de pessoas, bem como da documentação comprobatória, com o objetivo de:
a) Aumentar a confiabilidade e a produtividade dos processos de ingresso no serviço público federal e dos demais relacionados neste Manual;
b) Agilizar o processo de análise e manifestação; e
c) Otimizar a comunicação entre o interessado e o órgão responsável pelo atendimento do pleito.
3. APLICAÇÃO
O Manual tem abrangência no âmbito das competências regimentais das unidades de gestão de pessoas da Administração Pública Federal.
4. ÁREA RESPONSÁVEL
Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas - DEPRO/SGP/MP.
5. ASPECTOS GERAIS
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público vago, disciplinado pela Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que eu seu art. 8º estabelece que o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Há dois tipos de provimento para acesso ao cargo público, são eles: o provimento originário que se dá pela nomeação, que pode ser realizada em cargo de caráter efetivo ou para cargos de caráter precário de provimento em comissão; e o provimento derivado que são as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
A seguir, estão detalhados os aspectos gerais a serem considerados na análise das regras e situações apresentadas, que devem ser observadas quando da execução dos processos, visando garantir ao servidor e assegurar ao órgão ou entidade responsável a adequada aplicação das regras.