Substituição de Função
1. CONCEITO
1.1 Pagamento devido ao substituto pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Afastamento legalmente constituído do titular do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Formulário de solicitação de pagamento de substituição, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado;
3.2 Dados funcionais do servidor substituto;
3.3 Portarias de designação do titular e do substituto;
3.4 Termo de opção do substituto, caso a função do substituído exija;
3.5 Documentos que comprovem o afastamento do titular (notificação de férias, atestados médicos devidamente homologados, certificado de participação em treinamentos, etc.);
3.6 Documento comprobatório das férias do substituto;
3.7 Documentos que comprovem a efetiva substituição (ex.: cópia do registro de frequência).
4. BASE LEGAL
4.1 Legislação principal:
a) Art.38 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 Legislação complementar:
a) Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002
b) Ofício-Circular nº 01/2005-SRH/MP;
c) Nota Técnica nº 609/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 26 de novembro de 2009.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Procedimentos de análise para implementação do pagamento da Substituição de Chefia:
5.1.1 Para operacionalizar o pagamento da Substituição de Chefia, considere as seguintes informações:
5.1.1.1 Em caso de vacância do titular, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia;
5.1.1.2 Nos casos em que o substituto também é titular de função, este acumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa e, a partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído, dando início ao processo de substituição nos níveis hierárquicos inferiores;
5.1.1.3 O valor da substituição realizada no mês de dezembro integra a base de cálculo da gratificação natalina, conforme estabelece o Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002.
5.2 Procedimentos a serem realizados para pagamento de Substituição de Chefia:
5.2.1 Verifique o número de dias a ser pago;
5.2.2 Calcule o valor devido ao substituto, observando o valor da função recebida pelo titular (substituído), deduzindo o valor da função recebida pelo substituto (se for o caso);
5.2.3 Inclua o valor calculado na folha de pagamento, rubrica SIAPE- 00024, sempre no mês subsequente ao da substituição no seguinte caminho: SIAPE,FOLHA,ATUASERV,>FPATMOVFIN;
5.2.3.1 Para a inclusão da substituição na folha de pagamento, avalie as seguintes opções:
5.2.3.1.1 Valor informado. Para esta opção, o sistema exigirá as seguintes informações: código da rubrica, período da substituição, valor calculado, documento legal e justificativa, conforme telas a seguir:
5.2.3.1.2 Parametrizada. Para esta opção, o sistema permite duas possibilidades:
a) Informar o ano/mês de referência da substituição, o valor previamente calculado e o preenchimento do campo assunto de cálculo. Como o valor já está definido e não poderá sofrer alterações após o lançamento, informe o Assunto de Cálculo 44;
b) Informar o ano/mês de referência da substituição e utilize o assunto de cálculo parametrizado 03, que calcula automaticamente o valor da substituição para alguns tipos de função, tipo DAS e CD, conforme telas a seguir:
5.2.4 Para conhecer os assuntos de cálculo parametrizados do SIAPE, acesse a seguinte transação:SIAPE,CONSULTAS,TBSIAPE,TBFUNCIONA,TBRUBRICA,>COTBCAPARA, conforme exemplo a seguir:
5.2.5 Para conhecer as funções cadastradas no SIAPE, acesse a seguinte transação: SIAPE,TBSIAPE,TBFUNCIONA,FUNCOES,TBFUNC,>TBCOFUNCAO, conforme exemplo a seguir:
5.2.6 Para conhecer os níveis salariais das funções cadastrados no SIAPE, acesse a seguinte transação: SIAPE,TBSIAPE,TBFUNCIONA,FUNCOES,TBFUNCNS,>TBCONSFUNC , conforme exemplo a seguir:
5.2.7 Após concluir o lançamento da substituição no SIAPE, confira os lançamentos efetuados, na seguinte transação: SIAPE,FOLHA,ATUASERV,>FPCLPAGTO, conforme tela a seguir:
5.2.8. Observações:
5.2.8.1 Em caso de vacância do titular, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia.
5.2.8.2 Nos casos em que o substituto também é titular de função, este acumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa, e, a partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído, dando início ao processo de substituições nos níveis hierárquicos inferiores.
5.2.8.3 O valor da substituição realizada no mês de dezembro integra a base de cálculo da gratificação natalina, conforme estabelece o Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002.