Pagamento de Exercícios Anteriores
1. CONCEITO
1.1 Pagamento de vantagens pecuniárias relativas a pessoal (despesas de pessoal e de custeio) reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência.
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Haver vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência.
2.2 Não haver ocorrido prescrição, que ocorre decorrido o período de 5 anos, nos termos do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
2.3 O beneficiário não ter ajuizado nem ajuizar ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de Exercícios Anteriores.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido, ou o ato administrativo que originou a concessão, observado o disposto no art. 110 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que tange ao direito de requerer;
3.2 Cópia dos documentos comprobatórios que fundamentaram a concessão da vantagem;
3.3 Planilha de cálculo individualizada;
3.4 Fichas financeiras relativas ao período devido;
3.5 Nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, contendo manifestação sobre o direito do interessado à vantagem pleiteada e acerca da pertinência dos valores apresentados, anexando a correspondente memória de cálculo, e ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos;
3.6 Reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
3.7 Declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de Exercícios Anteriores;
3.8 Parecer emitido pela Controladoria-Geral da União CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;
3.9 Manifestação da unidade de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Lei nº 10.480, de 2002, respectivamente, que presta assistência ao órgão ou entidade a que pertence o beneficiário, quanto à legalidade do pleito, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário, ou com objetos bloqueados.
4. BASE LEGAL
4.1 Legislação principal:
a) Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012.
4.2 Legislação caomplementar:
a) Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Procedimentos de análise dos requisitos para concessão:
5.1.1 Verifique se o requerente apresentou todos os documentos necessários para o pagamento de Exercícios Anteriores;
5.1.2 Analise as informações e documentação apresentada anteriormente ao inicio dos procedimentos de cadastramento do pagamento, autorização e desbloqueio de processos administrativos para o pagamento de valores de Exercícios Anteriores.
5.2 Procedimentos para cadastro:
5.2.1 Para proceder o cadastramento do processo de pagamento, considere que compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de Exercícios Anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
5.2.2 Siga os passos da demonstração a seguir para percorrer, no SIAPE, o caminho para acessar o módulo e as transações para a inclusão dos processos de pagamentos relativos a Exercícios Anteriores;
5.2.3 A partir da tela inicial do SIAPE, posicione o cursor no módulo GERENCIAL (Gerenciais) e tecle Enter;
5.2.4 Ao ser apresentada a tela seguinte, tecle na opção PF8 para avançar e acessar o módulo de Exercícios Anteriores (note na tela que há a possibilidade “continua...” para o avanço de tela);
5.2.5 Posicione o cursor no módulo GRPROCESSO (processos administrativos) e clique Enter;
5.2.6 Na tela abaixo, estão os módulos/transações utilizados para a operacionalização dos pagamentos de Exercícios Anteriores. Clique na tecla PF8 para continuar e visualizar os demais módulos e transações;
5.2.6.1 Na tela abaixo estão as demais transações do módulo de Exercícios Anteriores. Siga as orientações a seguir:
5.2.7 Para inclusão do processo são necessárias duas etapas: (1) registro do número do processo administrativo que deve ser efetuado por meio transação >GRIAPROADM. Para acessá-la posicione o curso a frente do módulo GRATUAPROC e tecle Enter;
5.2.7.1 Na tela a seguir, posicione o cursor a frente da transação >GRIAPROADM e tecle Enter;
5.2.7.2 Na tela abaixo, informe o número do processo administrativo em que está sendo tratado o pagamento de Exercícios Anteriores, sem o dígito. O sistema gerará o dígito automaticamente. Após, tecle Enter. A título de exemplo, será demonstrada a inclusão de um processo referente ao objeto “Per Capita” com valores devidos no período de outubro a dezembro de 2016;
5.2.7.3 Na tela seguinte informe o código do objeto do pagamento (para consultar os cadastrados no sistema tecla F1), o número da identificação única do servidor responsável pelo cadastramento e a descrição do processo. Após, tecle Enter e confirme;
5.2.8 A segunda etapa (2) consiste na inclusão das informações contidas no processo de Exercícios Anteriores, tais como: beneficiário, período e valor mensal. Essa inclusão deve ser efetuada por meio transação >GRINBENEF. Para acessá-la, posicione o cursor à frente do módulo GRATUABEN e tecle Enter;
5.2.8.1 Na tela a seguir posicione o curso a frente da transação >GRINBENEF e tecle Enter;
5.2.8.2 Informe o número do processo, já com o dígito gerado pelo sistema e tecle Enter;
5.2.8.3 Informe o beneficiário do processo e clique Enter;
5.2.8.4 Selecione objeto do processo utilizando a tecla de ajuda “F1”, preencha as informações referente ao servidor responsável pelo processo (operador) e informe o período inicial e final do pagamento. Após isso, tecle Enter.
5.2.8.5 O sistema solicitará a confirmação do período inicial e final do pagamento informado na etapa anterior, confirme com “S” se estiver correto ou com “N” para retornar e ajustar, depois confirme;
5.2.8.6 Informe os valores devidos a cada mês e avance as demais etapas até confirmar a inclusão do beneficiário no processo;
5.3 Procedimentos a serem realizados para autorização e desbloqueio dos processos de Exercícios Anteriores:
5.3.1 Para a autorização e desbloqueio dos processos administrativos de pagamento, considere que:
a) O dirigente de recursos humanos do órgão é responsável pela autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de Exercícios Anteriores no SIAPE com valores de até R$ 29.999,99 (vinte e nove mil, novecentos e noventa nove reais e noventa e nove centavos);
b) Para valores acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a autorização e o desbloqueio sistêmico do pagamento de processos de Exercícios Anteriores compete ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos.
5.3.2 A autorização do processo para pagamento deve ser realizada por meio da transação >GRAZPGTO. Para autorizar o pagamento, acesse, no SIAPE, o caminho: SIAPE,GERENCIAL,GRPROCESSO,GRPROAUPAG,>GRAZPGTO.
5.3.1 Após a autorização, desbloqueie o processo a partir das seguintes transações do SIAPE:
5.3.4.1 Se o valor do processo for menor que R$ 30.000,00 o desbloqueio do processo é efetuado pelo dirigente de RH na transação >GRDESBLQRH. Para efetuar o desbloqueio, acesse, no SIAPE: SIAPE,GERENCIAL,GRPROCESSO,>GRDESBLQRH:
5.3.4.1.1 Também é possível desbloquear processos com valores inferiores a R$ 30.000,00 na mesma transação de autorização do processo a partir da confirmação da autorização, conforme tela abaixo. Para executá-la, acesse , no SIAPE: SIAPE,GERENCIAL,GRPROCESSO,GRPROAUPAG,>GRAZPGTO;
5.3.4.2 Se o valor do processo for maior que R$ 30.000,00 o desbloqueio do processo é efetuado pela autoridade SPOA. Para o desbloqueio, acesse , no SIAPE: SIAPE,GERENCIAL,GRPROCESSO,>GRDESBSPOA: