Abate-Teto Constitucional
1. CONCEITO
1.1 Abatimento de valores de remuneração, subsídio, provento ou pensão recebida, que excedam o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Remuneração, subsídio, proventos ou pensões dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Comprovante(s) de rendimento(s).
4. BASE LEGAL
4.1 Legislação principal:
a) Constituição Federal de 1988.
4.2 Legislação complementar
a) Portaria Normativa n° 02, de 08 de novembro de 2011.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Procedimentos de análise dos requisitos para verificação do teto remuneratório:
5.1.1 Para operacionalização do abate-teto, avalie previamente as seguintes informações:
5.1.1.1 Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, devem fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício, comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação:
a) no ato da posse;
b) semestralmente, nos meses de abril e outubro; e
c) sempre que houver alteração no valor da remuneração.
5.1.1.2 Quando se tratar de servidores ativos, aposentados e empregados públicos oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do SIAPE, não é necessário fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade o comprovante de rendimentos (contracheque);
5.1.1.3 Os servidores ativos e aposentados, os empregados públicos e os beneficiários de pensão da União, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal devem fornecer comprovante de rendimentos (contracheque) à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem.
5.1.1.4 Para fins de cálculo do teto constitucional, conforme estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, constituem base da remuneração as seguintes parcelas:
a) Vencimentos ou subsídios;
b) Verbas de representação;
c) Parcelas de equivalência ou isonomia;
d) Abonos;
e) Prêmios;
f) Adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;
g) Gratificações de qualquer natureza e denominação;
h) Diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;
i) Vantagens pessoais e as nominalmente identificadas - VPNI;
j) Verba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;
k) Ajuda de custo para capacitação profissional;
l) Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;
m) Gratificação ou adicional de localidade especial;
n) Proventos e pensões estatutárias ou militares;
o) Valores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;
p) Valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;
q) Substituições;
r) Gratificação por assumir outros encargos;
s) Remuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;
t) Abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;
u) Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;
v) Adicional de radiação ionizante;
w) Gratificação de raios-XXXIV - horas extras;
x) Adicional de sobreaviso;
y) Hora repouso e hora alimentação;
z) Adicional de plantão;
aa) Adicional noturno;
ab) Gratificação por encargo de curso ou concurso;
ac) Valores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;
ad) Bolsa de estudos de natureza remuneratória;
ae) Auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;
af) Gratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;
ag) Valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;
ah) Aviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;
ai) Aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e
aj) Outras verbas de caráter remuneratório não expressamente relacionadas neste artigo, excluídas as de caráter indenizatório.
5.2 Procedimentos a serem realizados para registro da remuneração recebida de outros entes da federação:
5.2.1 Para efetuar as atualizações, acesse o SIAPE, por meio das transações >FPATRENDEX (servidor e aposentado) e >FPATREMEXP (beneficiários de pensão civil), e observe as seguintes orientações:
5.2.1.1 Remuneração básica (outra fonte com incidência de teto): Corresponde ao valor da soma das parcelas remuneratórias relativas ao cargo efetivo, aposentadorias, pensões, função, cargo comissionado, do mês de referência, com incidência para cálculo do teto constitucional, dos servidores requisitados e beneficiários de pensão de órgãos da administração pública nas esferas estadual, municipal e outros poderes. Utilize este campo exclusivamente, para:
a) Rendimentos decorrentes de vínculo público com outros órgãos federais cuja folha de pagamento não seja processada pelo SIAPE;
b) Rendimentos decorrentes de vínculo com empresa estatal federal dependente (que receba da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral), cuja folha de pagamento não seja processada pelo SIAPE;
c) Rendimentos decorrentes de vínculo público com outros poderes da União (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, TCU, etc.), incluindo suas fundações, autarquias e empresas públicas dependentes;
d) Rendimentos decorrentes de vínculo público com outros entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), seus poderes, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes.
Observação: o campo "REMUN. BRUTA P/ CALC. TETO MINISTERIAL (OUTRA FONTE)" ficará inibido para lançamento manual e passará a ser alimentado automaticamente a partir da informação lançada no campo "Remuneração básica (outra fonte com incidência teto)".
5.2.1.2 Remuneração básica (outra fonte sem incidência teto): Corresponde ao valor da soma das parcelas remuneratórias do mês de referência, que não compõem o cálculo do teto constitucional, dos servidores cujos órgãos de origem sejam empresa pública ou sociedade de economia mista sem repasse de orçamento da União, conforme tabela de órgãos do SIAPE. Exemplo: Empregado do Banco do Brasil cedido para o Ministério da Saúde;
5.2.1.3 Valor do teto descontado (outra fonte): O campo VALOR DO TETO DESCONTADO (estados/municípios) deverá ser atualizado com o valor descontado como abate teto no contracheque do servidor. O sistema considera o valor informado neste campo para o cálculo do abate teto do SIAPE. Este campo está bloqueado para lançamento de informações nos casos de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam repasse de orçamento da União, conforme tabela de órgãos do SIAPE.
Observação: Não ocorrendo a confirmação ou alteração mensal, o sistema adotará os mesmos valores informados para o mês subsequente.
5.2.2 Para informar a remuneração extra-SIAPE para servidor ativo ou aposentado, acesse a transação >FPATRENDEX (SIAPE - FOLHA - ATUASERV - FPATRENDEX), por meio do módulo de atualização de informações do servidor (ATUASERV), que engloba as transações para atualização (inclusão, alteração e exclusão) da movimentação financeira (folha normal) de servidores ativos e aposentados;
5.2.2.1 Pressione F1 para escolher a situação do servidor;
5.2.2.2 Marque uma das opções apresentadas e tecle enter.
5.2.2.3 Informe a matrícula, nome ou CPF do servidor e tecle enter;
5.2.2.4 Após selecionar o servidor, aparecerá a tela abaixo. O sistema mostrará os vínculos já cadastrados no SIAPE. Para incluir um novo vínculo informe “S” e tecle enter;
5.2.2.5 Na tela deve ser selecionado o procedimento desejado: incluir, alterar ou excluir. Se houver vínculos cadastrados, o sistema mostrará o vigente. Para novo vínculo, marque com “x” a opção incluir;
5.2.2.6 Para preenchimento das informações nas telas seguintes, observe as orientações constantes do Comunica nº 549314 de 20 de janeiro de 2012.