Disposições Gerais
Publicado em
15/12/2016 09h43
Atualizado em
18/01/2017 10h58
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I-indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Entendimento dos Órgãos de Controle |
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TCU - ACÓRDÃO Nº 4.348/2008 - PRIMEIRA CÂMARA É indevida a inclusão de vantagem pecuniária individual em proventos proporcionais sem a devida proporcionalização. As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem consignada no artigo 193 da Lei nº 8.112/1990. |