Seção IX - Da Reintegração
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Art. 28 |
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Entendimento do Órgão Central do SIPEC |
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NOTA TÉCNICA Nº 31/2015/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP Não é possível contabilizar o tempo de afastamento (lapso temporal entre a dispensa e o retorno com base na anistia conferida na Lei nº 8.878/94) no intuito de totalizar o tempo de serviço para fins de promoções, vantagens e benefícios previdenciários, dentre outros direitos. NOTA TÉCNICA Nº 54/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP Impossibilidade de reintegração de servidor que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV. NOTA INFORMATIVA Nº 299/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Impossibilidade de concessão do auxílio-alimentação na forma de exercícios anteriores, a servidor reintegrado por força de decisão judicial, sendo-lhe cabível a concessão partir da data de seu reingresso no cargo efetivo. NOTA TÉCNICA Nº 369/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária com base no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, com cômputo do período retroativo à reintegração judicial e antes do recolhimento de contribuição previdenciária. NOTA TÉCNICA Nº 97/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Em face da inexistência deste cargo, deverá a administração pública determinar que o servidor nesta condição permaneça como excedente de lotação. NOTA TÉCNICA Nº 11/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP Pagamento de exercícios anteriores decorrentes de concessão de quintos ou décimos ao servidor reintegrado. NOTA TÉCNICA Nº 317/2011/CGNOR/DENOP SRH/MP A reintegração de servidor só pode ocorrer na mesma situação funcional em que ocorreu a rescisão. NOTA TÉCNICA Nº 299/2010/COGES/DENOP/SRH/MP É possível a concessão de férias à servidora reintegrada, sem a necessidade de completar o interstício de doze meses de exercício após a data da reintegração. NOTA TÉCNICA Nº 424/2009/COGES/DENOP/SRH/MP Reintegração de servidores por determinação judicial. Pode ser enquadrado em cargo correlato e sofrer evolução funcional. NOTA TÉCNICA Nº 182/2009/COGES/DENOP/SRH/MP Procedimentos a serem adotados para reintegração de servidor por razão de decisão administrativa. |
Legislação Complementar e Correlata |
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Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. |