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PNDP
O Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP está prevista no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Com a edição, em 2020, do Decreto nº 10.506, a PNDP sofreu algumas alterações. Isso foi um movimento natural de alinhamento e aprimoramento da Política que está em constante evolução conforme vai sendo aplicada pela Administração.
Veja aqui as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.506.
Acesse aqui o Texto Atualizado do Decreto da PNDP.
Instrução Normativa nº 21/2021
Os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos para implantar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), estabelecidas pelo Decreto nº 9.991/2019 e atualizada pelo Decreto nº 10.506/2020 estão detalhados na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Confira aqui.
Anualmente, os órgãos terão de registrar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A elaboração, monitoramento e a avaliação deste documento serão realizados via sistema on-line, por meio do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A Instrução Normativa apresenta também as competências transversais e de Lideranças.
Competências Transversais e Competências de Liderança
São referências para projetos futuros de seleção, formação e desenvolvimento de agentes públicos e servirão como norte para os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) no planejamento das ações de desenvolvimento de seus servidores.
Foram elaboradas, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações do Trabalho (SGPRT) e a Escola de Administração Pública (Enap), a partir de benchmarking global e atendendo às recomendações da OCDE, elevando o país a um novo status nos quadros de governança pública orientada por competências. A partir de agora, o governo federal passa a contar com um referencial para o desenvolvimento de seus líderes atuais e futuros e para o desenvolvimento de competências indispensáveis a todos os seus agentes públicos.
A competências lançadas na Instrução Normativa, neste primeiro momento, são de utilização facultativa pela Administração Pública Federal.
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