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PNDP
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) está prevista no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Com a edição, em 2020, do Decreto nº 10.506, a PNDP sofreu alterações. Isso foi um movimento natural de alinhamento e aprimoramento da Política que está em constante evolução conforme vai sendo aplicada na administração pública federal.
Veja aqui as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.506/2020.
Acesse aqui o texto atualizado do Decreto da PNDP.
Instrução Normativa nº 21/2021
Os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos e entidades para implementar a PNDP, estabelecidas pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 estão detalhados na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Anualmente, os órgãos e entidades terão que registrar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A elaboração, monitoramento e a avaliação deste documento serão realizados via sistema informatizado, por meio do Portal Sipec.
A Instrução Normativa apresenta também as competências transversais e de lideranças.
Competências Transversais e Competências de Liderança
São referências para projetos futuros de seleção, formação e desenvolvimento de agentes públicos e servirão como norte para os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) no planejamento das ações de desenvolvimento de seus servidores.
Foram elaboradas, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Fundação Escola de Administração Pública (Enap), a partir de benchmarking global e atendendo às recomendações da OCDE, elevando o país a um novo status nos quadros de governança pública orientada por competências. A partir de agora, o governo federal passa a contar com um referencial para o desenvolvimento de seus líderes atuais e futuros e para o desenvolvimento de competências indispensáveis a todos os seus agentes públicos.
A competências lançadas na Instrução Normativa, neste primeiro momento, são de utilização facultativa pela administração pública federal.
Conheça as Competências Transversais.