Servidor
Os servidores públicos terão acesso a ações de desenvolvimento, como às ofertas de cursos e capacitações e a processos seletivos relativos a afastamentos para mestrado ou doutorado, de acordo com a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
As unidades onde estão lotados serão consultadas anualmente antes da elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Este documento registrará as necessidades de desenvolvimento dos servidores de cada órgão e será examinado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGPRT/MGI).
Após a análise dos PDPs, capacitações e atividades poderão ser ofertadas para servidores de até 200 órgãos simultaneamente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo. Além disso, a nova PNDP busca maior transparência. Assim, todas as ações e os custos da qualificação dos servidores devem ser divulgadas pelos órgãos em seus portais na internet.
Papel do Servidor no fluxo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
Afastamentos e regras de concessão
Os afastamentos de servidores para as ações de desenvolvimento estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990. São eles:
1 - Treinamento regularmente instituído
2 - Pós-graduação stricto sensu
3 - Estudo no exterior
4 - Licença para capacitação
Além dos afastamentos previstos em lei, o Decreto nº 9.991 trouxe também:
- Possibilidade de o servidor solicitar licença para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, no Brasil ou no exterior, ou em organismos internacionais.
- Previsão também de licença para capacitação para curso conjugado com a realização de atividade voluntária.
- Os afastamentos para estudo de pós-graduação deverão ser precedidos de processo seletivo. A seleção servirá para conferir mais transparência e isonomia à concessão dos afastamentos.
Os prazos das licenças e afastamentos permanecem os mesmos, já os critérios de concessão variam.
Remuneração
Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o Decreto n.9.991 estabelece que o servidor mantenha a sua remuneração básica, sem perceber os valores relativos a cargos, funções e gratificações.
O servidor afastado por mais de 30 dias também não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Assim, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deve requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado, a contar da data de início do afastamento.
Processo Seletivo para pós-graduação
Entre os afastamentos previstos por lei, o servidor pode se dedicar a mestrado, doutorado ou pós-doutorado. A partir do Decreto nº 9.991/2019, os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu devem ser, no entanto, precedidos de processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes para todos. Assim, o órgão deverá abrir processo de avaliação de projetos de pesquisa entre todos os interessados em se afastar para estudo de pós-graduação.
- Somente para pós-graduação stricto sensu.
- O processo seletivo será conduzido e regulado pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.
- Deve ter critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
- Deve considerar, quando houver: a nota da avaliação de desempenho individual, e o alcance das metas de desempenho individual.