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Desenvolvimento de pessoas
Prazo para envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas termina em 30/9
PDP é elaborado anualmente por toda administração pública federal, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para o alcance dos resultados organizacionais.
Publicado em
16/09/2024 09h06
Atualizado em
29/10/2024 15h20
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) devem se atentar ao prazo para o envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2025). O Portal Sipec estará disponível até 30 de setembro de 2024, data limite para o encaminhamento dos Planos ao órgão central do Sipec. O PDP é um instrumento que permite planejar e orientar a execução da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990.
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O Plano é elaborado anualmente por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para o alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual. Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é realizado pelo órgão/entidade no Portal Sipec, encaminhado via sistema, para análise do órgão central.
Obrigatoriedades
Deverão constar no PDP a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas em 2025, com a respectiva carga horária estimada; o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; e os custos estimados das ações de desenvolvimento.
O Plano tem que alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão/entidade e estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento. Além disso, o PDP deve atender às necessidades operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras, além de nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
Soluções de desenvolvimento
Após o envio do PDP pelos órgãos e entidades, os planos serão consolidados e encaminhados para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A Enap, por sua vez, apresentará soluções de desenvolvimento para as necessidades identificadas. Essas soluções serão encaminhadas às instituições públicas, via Portal Sipec, junto com a Manifestação Técnica, que será emitida pelo órgão central do Sipec. De posse da Manifestação, órgãos e entidades poderão iniciar a execução dos seus Planos, a partir dos planejamentos realizados e das ações indicadas na Manifestação Técnica.
Em caso de dúvidas, a unidade de gestão de pessoas deve encaminhar e-mail para: pndp@economia.gov.br