Notícias
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LideraGOV se consolida como política de Estado direcionada à formação de novas lideranças na administração pública federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (23/9), a Portaria Conjunta MGI/ENAP Nº 59, de 20 de setembro de 2024, que estabelece o Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro e institui o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes da administração pública federal. O novo normativo aprimora, a partir das lições aprendidas nas últimas quatro edições do Programa, a antiga Portaria Conjunta Nº 254, de 23 de junho de 2020, na qual o LideraGOV ainda constava como "Programa Piloto".
A partir de agora, o processo seletivo passa a ser anual e deverá prever ações afirmativas com a destinação de cotas específicas que tratem da diversidade e da inclusão para ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) e Funções Comissionadas Executivas (FCEs). As mudanças na legislação fortalecem o LideraGOV, tornando o Programa uma política de Estado.
O Programa tem como objetivo constituir uma rede de agentes públicos qualificados e aptos a atuar como gestores comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar cargos e funções estratégicas. A intenção do Programa é proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança. A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma equipe qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, propiciando um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional. O Programa é coordenado pelo MGI e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e já formou, desde 2021, 241 servidores públicos que hoje pertencem a uma Rede para a manutenção dos vínculos e desenvolvimento contínuo de competências.
De acordo com a portaria conjunta, MGI e Enap terão a missão de identificar e selecionar servidores públicos federais com potencial de liderança, qualificar os participantes do LideraGOV por meio de formação executiva teórica e prática, além de definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do Programa.
Para fazer parte do Programa o(a) servidor(a) precisa ser estável na administração pública federal, não pode ocupar CCE ou FCE de nível 13 ou superior, ou equivalentes, e deve obter anuência prévia da chefia para integrar o LideraGOV. O(a) participante do Programa não recebe pagamento de gratificação, vantagem ou indenização de qualquer espécie e a sua atuação não garante a nomeação em CCE, FCE ou equivalentes.
Clique aqui e confira as quatro fases do LideraGOV.
Fortalecimento do Programa
Para Eduardo Almas, diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (DECAR/SGP/MGI), a publicação da portaria conjunta consolida o Programa LideraGOV como política de Estado, uma vez que vem assinada pela atual gestão do Poder Executivo Federal. O novo normativo exclui a previsão de um programa "piloto" e prevê ao menos uma edição a cada ano, garantindo a sua continuidade. "A nova portaria praticamente repete o teor da primeira, mas traz, num processo de melhoria contínua, o aprendizado de sua aplicabilidade nas últimas edições. Como inovação, destaco a questão da previsão de ações afirmativas no processo seletivo para a garantia da diversidade e inclusão na administração pública", enfatiza.
Priscila Aquino, coordenadora-geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (CGDDP/DECAR/SGP/MGI), explica que a publicação recente das Portarias sobre o LideraGOV se devem, primeiramente, à necessidade de atualização das normas que regem o Programa desde sua concepção, em 2020. "A Portaria SGP/MGI nº 10.622, de 13 de setembro de 2024, atualiza os nomes dos integrantes da Rede LideraGOV, que agora contempla os egressos da edição 4.0, turma extraordinária para pessoas negras, encerrada em agosto deste ano, e do Grupo Gestor da Rede. Já a Portaria Conjunta MGI/ENAP Nº 59, de 20 de setembro de 2024, muda o status do Programa, que antes era Piloto, para um Programa que se configura como uma política de estado direcionada à formação de novas lideranças para o serviço público".
Outro ponto de destaque, segundo Aquino, é a previsão de um edital de processo seletivo, imprimindo maior transparência e efetividade, a partir do estabelecimento de critérios claros e objetivos. "Nas quatro edições realizadas, as regras para a participação eram divulgadas somente nas páginas eletrônicas do MGI e da Enap, mas agora teremos um instrumento formal de seleção que será amplamente divulgado. Ao longo dos anos, a adesão aos processos seletivos apresentou, a cada edição, aumento expressivo de candidatos interessados, o que demonstra o amplo alcance do Programa e, ao mesmo tempo, a necessidade de um olhar mais cuidadoso para garantir a isonomia e a integridade em todos procedimentos" finaliza.
Sobre o Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro
O Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro, também instituído na Portaria Conjunta MGI/ENAP Nº 59, de 20 de setembro de 2024, é voltado para o aprimoramento do desenvolvimento de servidores da administração pública federal, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Entre os objetivos desse grupo está oportunizar o desenvolvimento estratégico de líderes no setor público, por meio de programas de desenvolvimento específicos, e definir as competências de liderança para o aprimoramento institucional e para o desenvolvimento do País.
Além disso, o Grupo tem a meta de identificar, por meio de processo seletivo, agentes públicos com aptidão de gestão e potencial de liderança e ofertar-lhes a participação em programas de liderança e em ações de desenvolvimento profissional, de modo a criar mecanismos de incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo de servidores para posições de liderança.
O Grupo tem ainda a missão de zelar para que a administração pública federal tenha servidores qualificados e disponíveis para exercerem posições de liderança de forma eficiente, eficaz e efetiva, bem como acompanhar a evolução profissional dos egressos do Programa. Essa equipe será responsável também pela aprovação de novas edições do LideraGOV, validação de editais de processos seletivos e julgamento de casos de abandono ou desistência do curso de qualificação. A participação no Grupo e o exercício das demais funções a ele correlatas serão considerados prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Clique aqui e confira a composição do Grupo.