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GESTÃO DE PESSOAS
Disponibilizadas novas funcionalidades para o Módulo da GECC
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou, em 20/6, no Siapenet, as novas funcionalidades para o Módulo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). O objetivo é facilitar o pagamento da gratificação e tornar o Sistema ainda mais seguro, transparente e aderente às necessidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Entre as novas funções está a possibilidade de solicitar pagamentos e cancelamentos de atividades não encerradas em lote, bem como incluir novas informações no Relatório de Execução de Atividades.
Instituído pela Instrução Normativa SGP nº 1/2024, o novo Módulo foi criado a partir de iniciativa liderada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do MGI e desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em conjunto com a Fundação Escola Nacional de Administração (Enap), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Instituto Federal Baiano).
Confira as novas funcionalidades disponibilizadas no Sistema da GECC:
1. Possibilidade de, ao cadastrar uma atividade de GECC, registrar o percentual incidente sobre o maior vencimento básico da administração pública federal que deverá ser aplicado para a hora da GECC ou registrar um valor fixo para a hora.
2. Nas solicitações de pagamento que requererem descentralização de crédito para outros órgãos/entidades foram incluídos dois campos de preenchimento obrigatório para registro do número da Nota de Crédito e da Programação financeira.
3. Possibilidade de solicitação de pagamento em lote, com a utilização de planilha no Excel previamente preenchida, disponibilizada pelo próprio Sistema da GECC.
4. Possibilidade de cancelamento de atividades não encerradas em lote, com a utilização de planilha no Excel previamente preenchida, disponibilizada pelo próprio Sistema da GECC.
5. Inclusão de novas informações no Relatório de Execução de Atividades enviado aos responsáveis pelos pagamentos.
Aperfeiçoamentos
O novo Módulo do Sistema de Acompanhamento, Controle de Horas e Pagamento de GECC, disponibilizado em fevereiro deste ano, tem como objetivo auxiliar as instituições públicas federais na execução, registro e monitoramento de atividades, no cálculo do valor do pagamento e na supervisão de horas anuais de atividades.
Por meio da solução digital, é possível solicitar o acréscimo de horas anuais, por excepcionalidade, e unificar as informações referentes à execução das atividades. Além disso, as atuais funções possibilitam o pagamento da gratificação por meio de integração com o sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
A coordenadora-geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas da Decar/SGP/MGI, Priscila Aquino, destaca que as novas funcionalidades visam atender aos feedbacks e sugestões recebidas dos órgãos e entidades. "O Módulo entrou no ar em fevereiro deste ano e, desde então, tivemos vários retornos que nos fizeram refletir sobre as oportunidades de melhorias nas funcionalidades, no sentido de aprimorar a experiência do usuário. Agora, o Sistema ficou ainda mais amigável e intuitivo, com fluxos simplificados, acelerando e descomplicando todo o processo.
Saiba mais sobre a GECC
Prevista na Lei nª 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.
A GECC é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame de vestibular ou concurso público ou supervisionar essas atividades.
Requisitos
O pagamento da GECC destina-se exclusivamente a servidor público federal. A concessão dessa gratificação é vedada a agente público aposentado e a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.
A gratificação somente é paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular. As horas trabalhadas em atividades de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de um ano, contado da data do término da prestação do serviço. Essa regra não se aplica ao servidor que participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), desde que as entregas pactuadas no Plano de Trabalho tenham sido cumpridas.
A retribuição paga não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão/entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
Fique por dentro
As novas funcionalidades estão disponíveis no Manual versão 3.0.
Em caso de dúvidas, acesse a página da GECC no Portal do Servidor.
Consulte o FAQ de legislação e o FAQ do Sistema.
Permanecendo dúvidas ou para registrar inconsistências no Sistema, acesse a Central Sipec.