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Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes
Conheça as responsabilidades do Grupo Gestor da Rede LideraGOV
De acordo com o artigo 4º da Portaria Conjunta SGP-ENAP nº 37, de 6 de maio de 2022, o Grupo Gestor da Rede LideraGOV será responsável por:
I - gerir e promover atividades visando impulsionar o vínculo entre os egressos do Programa "LideraGOV", bem como à troca de conhecimentos e de experiências relacionados ao exercício da liderança na área pública;
II - atuar junto aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da Administração Pública Federal e demais espaços da sociedade civil, na promoção da Rede "LideraGOV";
III - atuar como instância consultiva e deliberativa em assuntos relativos à Rede "LideraGOV";
IV - supervisionar as atribuições da Equipe de Moderação e Curadoria da Rede "LideraGOV", definidas pelo art. 8º; e
V- deliberar sobre quaisquer questões de sua competência e em relação a casos omissos.