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Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes
Confira a composição do Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro
De acordo com o art. 2º da Portaria Conjunta MGI/ENAP Nº 59, de 20 de setembro de 2024 o Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro será composto por:
I - quatro pessoas representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, sendo 2 (duas) pessoas titulares e 2 (duas) pessoas suplentes; e
II - duas pessoas representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, sendo 1 (uma) pessoa titular e 1 (uma) pessoa suplente.
§ 1º A presidência do Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro será exercida por uma das pessoas representantes titulares do MGI designada pela autoridade máxima do MGI.
§ 2º Duas das pessoas representantes do MGI, sendo uma titular e uma suplente, deverão ser, obrigatoriamente, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP do MGI.
§ 3º As pessoas representantes, titulares e suplentes, serão indicadas pelas autoridades máximas do MGI e da Enap, e designadas em ato da autoridade máxima do Ministério.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro será exercida pela SGP/MGI, que fornecerá o suporte necessário para o cumprimento das atividades do colegiado.
§ 5º A participação no Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro e o exercício das demais funções a ele correlatas serão considerados prestação de serviço público relevante, não remunerado.
§ 6º Eventualmente, o Grupo poderá convidar pessoas participantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a discussão de temas específicos que venham a ser abordados pelo Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes.