Perguntas frequentes sobre o Programa LideraGOV
Como surgiu a ideia de um programa de formação de lideranças?
O LideraGOV surgiu em 2020 com o objetivo de fomentar a cultura de liderança e formar líderes para atuação na administração pública federal.
No início de 2019, iniciou-se um processo de mobilização em torno da criação de uma cultura mais sólida de liderança no setor público. Neste ano, o então Ministério da Economia estimava que, em cinco anos, cerca de 33% dos servidores ocupantes de funções e cargos comissionados de alta gestão estariam aptos a se aposentar.
Concomitantemente, desde 2018, a OCDE apontava para a necessidade de construir uma cultura orientada por valores e liderança no serviço público, centrada na melhoria dos resultados, promovendo uma marca de empregador que apelasse aos valores, motivação e orgulho dos candidatos para contribuir para o bem público, bem como reforçava a necessidade de atrair e reter servidores qualificados.
Neste contexto, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia iniciou debate interno quanto à necessidade de instituição de um programa voltado ao desenvolvimento de novos líderes, visando preparar servidores capazes de assumir essas posições e garantir a continuidade das políticas públicas.
A partir de então, o Programa LideraGOV estrutura-se como um processo contínuo de formação de líderes de alta performance, voltado para a construção de uma nova geração de gestores públicos, tendo sido integrado à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), consolidando seu papel estratégico para o desenvolvimento de lideranças no setor público.
O que é o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes?
O LideraGOV tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar funções e cargos estratégicos.
O Programa visa proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança.
A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma rede qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional.
Qual a finalidade do Programa?
O LideraGOV busca:
- identificar e selecionar servidores públicos federais estáveis, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com potencial de liderança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício em qualquer unidade federativa;
- qualificar os participantes do Programa por meio de formação executiva teórica e prática; e
- definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do LideraGOV.
Quais são as premissas do LideraGOV?
- Desenvolvimento de pessoas para uma direção pública competente, inclusiva e segura, focada na inovação e calcada no ethos público, nos valores democráticos e na humanização do serviço público;
- Fomento de cultura organizacional nas funções de liderança da administração pública federal, orientada para resultados em prol do valor público e baseada na gestão da inclusão e diversidade; e
- Formação de uma burocracia representativa da sociedade brasileira nos cargos de direção do setor público federal, como forma de aprimoramento das políticas públicas.
Quem são os responsáveis pelo Programa?
O Programa é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Assim com na quarta turma, esta quinta edição, o LideraGOV conta com o apoio do Ministério da Igualdade Racial (MIR).
Qual o público-alvo do LideraGOV?
O Programa destina-se a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos(as) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.
Quais os diferenciais da formação do Programa?
- Conteúdo definido de acordo com as competências essenciais de liderança para o setor público, contemplando aspectos comportamentais, estratégicos e gerenciais;
- Formação teórica vivencial, conduzida a partir da prática e orientada para o uso de metodologias ativas;
- Programa estruturado por projeto, com entregas realistas e úteis para as organizações públicas, orientadas a converter conhecimentos em habilidades;
- Incentivo à realização de diálogos formativos com a chefia e trocas com os mentores escolhidos pelos próprios alunos; e
- Oportunidade de participar de uma rede de lideranças.
Quais as perspectivas do LideraGOV?
Ao longo do tempo, o Programa foi incorporando uma perspectiva de diversidade, inclusão e paridade de gênero, a fim de incentivar a participação de grupos que, historicamente, tiveram menos oportunidades de ascender a cargos de liderança. Assim, a partir da 2ª edição e ao longo das edições subsequentes, foram incorporados critérios para promover um equilíbrio de gênero entre os participantes. A 4ª edição foi voltada exclusivamente para pessoas negras. Na 5ª edição estão incorporadas outras perspectivas para incluir também pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e quilombolas, além de servidores pretos e pardos. Nota-se que, em todas as edições, após o piloto, o LideraGOV também procura selecionar participantes alocados em instituiçõesfederais, cargos e regiões do País diversas.
Quais competências serão desenvolvidas ao longo do curso de formação?
O Programa prevê o desenvolvimento de competências entendidas como um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes identificadas como necessárias à formação de lideranças aptas ao alcance de resultados do Estado em sua esfera de atuação.
O curso de formação tem o objetivo de construir processos inovadores, de modo a estimular o trabalho em rede, por meio da adoção de modelos de gestão, destinados à oferta de melhores serviços com foco no cidadão.
Quais são as fases do Programa?
O LideraGOV é estruturado em quatro fases, de acordo com o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024:
I - processo seletivo composto por etapas classificatórias e eliminatórias, conforme disposto em edital;
II - curso com carga horária mínima de 120 horas, acompanhado de atividades complementares, com diálogos formativos e mentorias individuais e coletivas, entre outras ações;
III - acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos, bem como a divulgação desses servidores como potenciais líderes; e
IV - avaliação do Programa ao final de cada edição.
Quais os requisitos para ingressar no LideraGOV?
É necessário que o(a) servidor(a) seja aprovado(a) em processo seletivo conduzido pelo MGI e Enap e apresente os documentos necessários para a efetivação da matrícula. No momento da matrícula, é necessária a anuência prévia da chefia imediata para participar do Programa e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
O(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) de órgão ou entidade da administração pública federal, mas em exercício em outra esfera ou poder público pode participar do LideraGOV?
Não, pois é necessário estar em exercício em órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Federal.
É preciso solicitar afastamento para participar do Programa?
Não. O LideraGOV compromete apenas 8 horas da jornada de trabalho, a cada 15 dias. Nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, para a participação no Programa basta a anuência da chefia imediata.
Servidor(a) efetivo(a) de nível fundamental ou médio, mas que possui diploma de nível superior, pode participar do Programa?
Sim. Os critérios se referem à formação acadêmica do(a) servidor(a) e não ao seu cargo efetivo.
Caso seja selecionado(a) para o Programa, mas durante o curso o(a) participante venha a ser convidado(a) a assumir CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente, terá que desistir do Programa?
Não. O critério de não ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente refere-se apenas ao momento da inscrição no processo seletivo.
Servidor(a) em estágio probatório pode participar do LideraGOV?
Não. De acordo com o art. 9º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, os participantes do Programa deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Quanto tempo é preciso dedicar para cumprir todos os compromissos do curso de formação?
O curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares de atividades de suporte à transferência da aprendizagem para que o(a) participante possa aplicar as competências desenvolvidas. Além disso, sugere-se que o(a) aluno(a) dedique pelo menos 5 (cinco) horas por semana para leituras e a realização de trabalhos.
Para a aprovação no curso de formação, o(a) aluno(a) deve assegurar frequência mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso.
Qual a periodicidade das aulas?
Com o objetivo de propiciar melhores condições para a realização das atividades complementares, tarefas e leituras, as aulas terão periodicidade a cada 15 dias. O curso será realizado entre abril e dezembro de 2025.
Qual a modalidade das aulas?
A modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF.
Qual a estrutura do curso de formação?
O Programa LideraGOV é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:
- Encontros formativos quinzenais (mínimo de 120 horas);
- Sessões de mentoria coletiva;
- Sessões de mentoria individual;
- Sessões de diálogo formativo com o superior hierárquico; e
- Entregas de atividades baseadas nos aprendizados e que dialogam com problemas públicos.
Quais equipamentos são necessários para participar do curso de formação?
É imprescindível que o(a) participante do Programa tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativo de videoconferência (Zoom) e de leitura de arquivos em PDF.
Qual plataforma é utilizada nas aulas do curso?
O curso será oferecido via Plataforma Zoom. Assim, é necessário que o(a) aluno(a) tenha a ferramenta instalada em seu computador de mesa ou laptop, bem como tenha conexão à internet e um equipamento com o mínimo de qualidade. O MGI e a Enap não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos.
O curso de formação é pago?
As matrículas no Programa são realizadas sem ônus para o(a) aluno(a), ressalvado o ressarcimento dos custos da sua participação, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade e das obrigações previstas no edital de seleção, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa. O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(s) estudante.
Como se dá o processo de certificação do Programa?
Os participantes do LideraGOV que cumprirem as obrigações assumidas receberão o certificado de conclusão do curso e o selo digital LideraGOV 5ª Edição.
Os egressos do Programa serão convidados a integrar a Rede LideraGOV, nos termos da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022.
Quais são as obrigações dos participantes do Programa?
É fundamental cumprir carga horária mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso;
Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos;
Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e
Participar, quando convocados, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.
O que se espera dos participantes do LideraGOV?
Espera-se que a participação na formação e o envolvimento na Rede LideraGOV possam promover o desenvolvimento de competências de liderança que tornem os participantes mais confiantes e preparados para exercer suas funções de maneira eficaz.
Entende-se também que, a partir das trocas e vivências possibilitadas pelo LideraGOV, os alunos posam fortalecer seu compromisso com o serviço público, ressignificando o papel do servidor e um maior engajamento com o propósito do setor público. Ao mesmo tempo, entende-se que a formação é potente para consolidar trajetórias de liderança, promovendo melhorias na autoimagem e aumentando a percepção sobre o papel de cada integrante como agente de mudança.
Ainda na esfera dos participantes, outro resultado esperado é a ampliação das redes de colaboração, facilitando trocas de experiências, oportunidades e conhecimentos entre lideranças. Espera-se que essa interação fomente a construção de relações profissionais e pessoais de apoio mútuo e que amplie a visão de mundo dos participantes.
Além disso, o Programa tem potencial para contribuir para a valorização da diversidade no serviço público, promovendo lideranças inclusivas que reflitam a pluralidade da sociedade.
Não menos importante, o LideraGOV espera que os alunos tenham maior reconhecimento e se tornem mais preparados para ocupar posições estratégicas e participar de oportunidades voltadas para altos executivos da administração pública federal.
Neste sentido, o Programa almeja alinhar o crescimento individual dos egressos ao fortalecimento das instituições públicas e à geração de impacto positivo na sociedade.
Processo seletivo para a 5ª edição do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes
Quando começa a inscrição no processo seletivo para a 5ª edição do LideraGOV?
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre 14h do dia 10 de janeiro de 2025 e 23h45 do dia 2 de fevereiro de 2025, considerando o horário de Brasília/DF.
Quantas vagas serão ofertadas nesta 5ª edição do Programa?
Serão 50 (cinquenta) vagas a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo.
Para esta 5ª edição, há reserva de vagas para alguns grupos. Que grupos são esses e qual a quantidade de vagas reservadas para cada um?
As vagas estão distribuídas em 1 Grupo Geral de ampla concorrência, e grupos com vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), às pessoas com deficiência (PcDs), aos indígenas, a quilombolas e às pessoas trans (pessoas travestis, transexuais ou transgêneras), com paridade de gênero.
Para garantir a paridade de gênero, a distribuição das vagas tem início pelo Gênero A, seguido pelo Gênero B e, assim, sucessivamente.
Entende-se por sistema de reserva de vagas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatos negros; pessoas com deficiência (PcDs), indígenas; quilombolas; pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital da 5ª edição.
Entende-se por paridade de gênero a igualdade de representação e participação de homens e mulheres em diversos contextos, como política, trabalho, educação e outras esferas da sociedade.
Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raçausado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
Entende-se por pessoa trans aquela que se autodeclarar travesti, transexual ou transgênera, sendo assegurado, no âmbito do processo seletivo e do Programa LideraGOV, o reconhecimento da sua identidade de gênero e uso de seu nome social, conforme Instrução Normativa MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.
As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de, pelo menos, 40% para pessoas negras, 8% para pessoas com deficiência, 4% para indígenas, 4% para quilombolas e 4% para pessoas trans, obedecendo a distribuição de vagas para a paridade de gênero.
Quais as etapas do processo seletivo para a 5ª edição do Programa?
A seleção é composta pelas seguintes etapas:
(1) avaliação curricular;
(2) vídeo de apresentação; e
(3) estudo de caso.
Cada etapa com uma pontuação máxima de 100 pontos. As etapas 1 e 2 possuem uma pontuação mínima de 40 pontos e a etapa 3 possui uma pontuação mínima de 30 pontos, de forma que os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
A pontuação final consistirá na soma ponderada das pontuações obtidas em todas as etapas, considerando-se os seguintes pesos:
a) A pontuação obtida na etapa 1 terá peso 0,20 na nota final;
b) A pontuação obtida na etapa 2 terá peso 0,40 na nota final; e
c) A pontuação obtida na etapa 3 terá peso 0,40 na nota final.
Existe alguma limitação no número de vagas por entidade/órgão público?
Sim. O LideraGOV tem como uma de suas premissas garantir o maior alcance, pluralidade de experiências e diversidade de contextos organizacionais dos seus participantes, de forma que há um limite no número de servidores selecionados de um mesmo órgão/entidade público. A aplicação do limite de vagas por instituição pública ocorrerá em todas as etapas do processo seletivo e apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas de vagas para pessoas negras.
Quando as aulas da turma 5.0 terão início?
O curso de formação será realizado entre abril e dezembro de 2025.
Em caso de dúvidas, favor enviar mensagem para lideragov@gestao.gov.br.